civil 26-A

  1. O que é alienação parental?
    • Nos termos do art. 1º do PL 4053/08, alienação parental traduz uma interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que um repudie o outro. Vale dizer que é uma agressão emocional ou afetiva dirigida à criança ou ao adolescente quando da separação do casal.
    • Obs. Síndrome da alienação parental
    • Se a alienação estiver num estágio muito avançado, o pai/mãe pode perder a guarda do filho.
    • Obs.: Lei 11.924/09 (Lei Clodovil)
    • Estabelece a possibilidade de o enteado ou enteada adotar o nome da família do padastro ou madastra.
  2. O que é Perfilhação?
    • De acordo com o princípio da isonomia, os filhos possuem direitos iguais.
    • 9.1 Reconhecimento voluntário
    • As formas de reconhecimento voluntário aplicam-se especialmente aos filhos havidos fora do casamento, nos termos do art. 1609, uma vez que os filhos do matrimônio são presumidamente “filhos do cônjuge” (art. 1.527)
    • Obs.: Perfilhação é o reconhecimento voluntário de filho.
    • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    • I - no registro do nascimento;
    • II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    • III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    • IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    • Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
    • Vale lembrar que o reconhecimento voluntário é ato solene, irrevogável, incondicional e personalíssimo. No entanto, em tese, admite-se reconhecimento por procurador com poderes especiais. (art. 59 da LRP).
    • Obs.: Pai só pode reconhecer filho morto se este deixou descendente.
    • É razoável sustentar-se a desnecessidade de assistência ao relativamente incapaz, no ato do reconhecimento, por se tratar do mero reconhecimento de um fato. Por outro lado, em respeito à segurança jurídica, se se tratar de absolutamente incapaz, é razoável a instauração de procedimento (Maria Berenice).
    • Ainda quanto ao tema, filho maior só poderá ser reconhecido com o seu consentimento.
    • Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
    • 9.2 Reconhecimento judicial
    • Ver no material de apoio outros tipos de filiação: anulatória de registro, declaratória de falsidade, negatória de paternidade, todas imprescritíveis à luz do princípio da verdade material.
  3. O que é a Ação investigatória de paternidade?
    • Ação investigatória de paternidade
    • Trata-se de uma ação imprescritível, como toda ação declaratória.
    • Obs.: No caso da investigatória post mortem, a declaração de paternidade em si é imprescritível, mas o direito de petição de herança prescreve em 10 anos.
    • a) Legitimidade ativa
    • O alegado filho e o Ministério Público.
    • Um filho adotado pode ingressar com ação investigatória para descobrir quem é o pai?
    • Segundo o STJ, a pessoa adotada pode ingressar com investigatória para conhecer a sua verdade biológica, todavia, não pode para adquirir efeitos patrimoniais.
    • Regra geral, nos termos do art. 1.606, é personalíssimo o direito do filho no sentido de se buscar o reconhecimento da paternidade.
    • Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
    • Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
    • O STJ, todavia, flexibiliza este entendimento ao admitir que netos investiguem a relação com o avô (avoenga), caso o seu pai, em vida, nunca houvesse vindicado tal reconhecimento.
    • b) Legitimidade passiva
    • Quanto à legitimidade passiva, a investigatória, em regra, deve ser proposta contra o suposto pai. Caso seja morto, correrá contra os seus herdeiros.
    • Ex.: Pai morre dias depois que a 2ª filha nasceu e não deu tempo de ele registrar. O MP pode ingressar com ação de investigação de paternidade, representando a menor, contra os herdeiros (mãe e 1ª filha).
    • Quando à instrução probatória, o exame de DNA é a prova pericial mais importante. Ressalte-se que não é a única, inclusive, não existe hierarquia entre as provas.
    • Obs.: O STJ estabelece critérios de aferição processual do exame de DNA em face de outras provas produzidas em juízo.
    • Ainda quanto ao exame, vale lembrar que a dicção da súmula 301 do STJ recebeu guarida na lei recente 12.004/09 que firmou a regra segundo a qual a recusa em fazer teste de DNA gera presunção relativa de paternidade a ser analisada segundo as outras provas do processo.
    • Obs.: O próprio STJ, diante de uma situação de recusa ao exame de DNA, estabeleceu que a “ficada” firma a presunção de paternidade.
    • No que se refere aos alimentos, a súmula 277 do STJ estabelece que, uma vez julgada procedente a investigatória, os alimentos são devidos a partir da citação.
    • Obs.: No campo do direito processual civil, a doutrina e jurisprudência pátria já firmaram entendimento no sentido da mutabilidade dos efeitos da coisa julgada, na investigatória, quando a demanda é julgada improcedente por falta de provas, ou ainda quando haja sido acolhido o pedido, sem a produção do exame de DNA.
  4. Quais são os tipos de paternidade?
    • 9.4 Paternidade sócio-afetiva
    • A paternidade, no Brasil, passou por 3 fases:
    • 1ª fase) Paternidade legal ou jurídica
    • Pai era reconhecido pela lei, na figura do marido, uma vez que o casamento sacramentava a única forma de família possível.
    • 2ª fase) Paternidade biológica ou científica
    • Pai é aquele reconhecido pela ciência, por meio de laudo de DNA.
    • 3ª fase) Paternidade sócio-afetiva (adoção à brasileira)
    • Sem desprezar o vínculo biológico, podendo em certas situações superá-los, denomina-se paternidade sócio afetiva, a situação em que o vínculo é reconhecido, pelo direito, por conta de haver sido construído com base no necessário sentimento de afeto ao longo do tempo.
    • Há quem sustente, inclusive, a possibilidade de se ingressar com ação investigatória de paternidade sócio-afetiva, independente de adoção. Pode, ainda, requerer que o Juiz expeça mandado para registrar como pai.
    • O reconhecimento de filho que não é seu, em cartório, poderá ser considerado crime de parto suposto.
    • Se o pai ingressa para anular registro de nascimento no qual ele firmou por livre e espontânea vontade, o pedido será negado, com base na paternidade sócio-afetiva.
    • Assim, a teoria da filiação sócio-afetiva tem servido para negar pretensões tendentes a afastar os direitos de o filho assim reconhecido, como se pode ver no noticiário de 19.11.09 do STJ.
    • Se há crime que retira do seio biológico a possibilidade de formar a afetividade, não se pode utilizar tal tese.
    • Ex.: caso do Pedrinho
  5. O que é a Tese da paternidade alimentar?
    Trata-se de uma construção doutrinária relativamente nova que, sem menoscabar a filiação sócio-afetiva, visa a permitir a mantença da obrigação alimentar em face do genitor, caso o pai afetivo não disponha de condições financeiras.
  6. Qual o CONCEITO de DIREITO DAS SUCESSÕes?
    • 1. CONCEITO
    • Segundo Clóvis Bevilaqua, o direito das sucessões é o conjunto de normas e princípios segundo os quais se realiza a transmissão do patrimônio de alguém para depois da sua morte.
    • São os sistemas sucessórios:
    • a) Sistema da concentração sucessória
    • Afirmava que a herança deveria ir para um único herdeiro.
    • b) Sistema da liberdade testamentária
    • O autor da herança tem a liberdade de deixar os seus bens para quem quiser.
    • c) Sistema da divisão necessária (adotado no Brasil)
    • Parte da herança, de forma obrigatória, toca a determinados herdeiros, na forma dos artigos 1.789, 1.845 e 1.846.
    • - 50% - parte legítima – herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge).
    • Além da sucessão legítima, existe a sucessão testamentária.
    • Obs.: pessoa que morre sem testamento, insuficiente, inválido ou ineficaz – ab intestato - se caso, a transferência será regulada pela lei.
    • Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
    • Vale lembrar, segundo a Prof. Maria Helena Diniz, que, a sucessão, também poderá ser a “título universal” quando houver transferência da totalidade ou de parte indeterminada da herança (em favor do herdeiro) ou “a título singular”, quando é transmitido objeto certo e determinado (em favor do legatário).
    • O que é pacta corvina?
    • Consiste em contrato, vedado por lei, o qual tem por objeto herança de pessoa viva.
    • Aspectos básicos
    • - No que se refere ao direito intertemporal, o artigo 1.787 deixa claro que o direito à herança (legitimação para suceder) regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, ou seja, ao tempo da morte. (investiga se o herdeiro tem direito ou não pelo código velho).
    • Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
    • - O princípio da saisine, segundo Cahali, consagra uma ficção jurídica para impedir que o patrimônio do falecido fique sem titular. Assim, nos termos do art. 1.784, aberta a sucessão, a herança é abstratamente transmitida de imediato aos herdeiros legítimos e testamentários.
    • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários
Author
carloselopes
ID
86671
Card Set
civil 26-A
Description
perguntas aula civil 26-A
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