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O que é o “Iter criminis”?
- CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- 1) INTRODUÇÃO
- “Iter criminis” – caminho percorrido pelo crime. É o conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito.
- Obs.: Para a doutrina moderna, não vê exceções puníveis aos atos preparatórios (2ª fase de concurso).
- Apresenta 2 macrofases:
- 1ª INTERNA – cogitação e preparação
- 2ª EXTERNA – execução e consumação
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O que é a Cogitação?
- a) Cogitação
- Não implica necessariamente a premeditação, mas na simples ideia do crime. É uma fase interna que é sempre impunível, com base no princípio da materialização do fato (não se pune pelo o que se é ou o que se pensa, mas pelo que se faz). Por isso, não se fala mais em crime de mendicância.
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O que são os Atos preparatórios?
- b) Atos preparatórios
- O agente cria as condições para a realização da conduta delituosa. É uma fase conhecida como “conatus remotus”, que, em regra, é impunível.
- Exceções: formação de quadrilha ou bando.
- Obs.: A doutrina moderna nega qualquer exceção, defendendo que tal formação, via de regra, já seria execução. Assim, para a doutrina moderna, “a” e “b” são impuníveis.
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O que são os Atos executórios e a consumação?
- c) Atos executórios
- Traduz a maneira pela qual o agente atua exteriormente para realizar o núcleo do tipo.
- Ex.: Comprar veneno de rato pra matar alguém. Pessoa quer furtar a casa e fica na esquina esperando o dono da casa sair. Já iniciou a execução?
- Na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, existem várias teorias:
- - Teoria da hostilidade ao bem jurídico (ou critério material)
- Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo (Hungria).
- - Teoria objetiva – formal
- Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo (o verbo).
- - Teoria objetivo-individual
- Atos executórios são aqueles, que, de acordo com o plano do autor, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. (Zafaroni).
- Não há uma teoria que prevaleça. Para FMB, todas devem ser analisadas no caso concreto.
- d) Consumação
- Assinala o instante da composição plena do fato criminoso.
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Qual o conceito de crime consumado?
- 2. CRIME CONSUMADO
- 2.1 Previsão legal
- Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- 2.2 Conceito
- Considera-se consumado o crime quando ocorre a realização do tipo penal por inteiro, nele encerrando o iter criminis.
- Súmula 610 STF Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
- Crítica: o entendimento está sendo modificado (Ministro Cesar Peluzo). O latrocínio é um crime complexo. Uma parcela da doutrina diz que a aludida súmula ignora o artigo 14, I do CP, pois há a consumação do crime sem reunir todos os elementos da definição legal (subtração).
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Qual a diferença entre crime consumado e exaurido?
- A consumação não se confunde com o exaurimento. Considera-se crime exaurido (ou esgotado plenamente) os acontecimentos posteriores ao término do iter criminis, atos além do resultado que consuma o crime.
- Ex.: recebimento da vantagem na extorsão.
- O Juiz considera o exaurimento na fixação da pena.
- Nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo.
- Ex.: extorsão mediante sequestro.
- Em tais crimes:
- - O flagrante ocorre a qualquer tempo da permanência
- - A prescrição só começa a correr depois de terminada a permanência
- - Súmula 711 do STF
- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Quais são as divisões dos crimes quanto ao momento consumativo?
- 2.3 Quanto ao momento consumativo
- Dividi-se em três espécies:
- a) Crime material
- O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico, sendo este indispensável para a consumação.
- Ex.: homicídio
- b) Crime formal (consumação antecipada)
- O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico, sendo este dispensável. A consumação é antecipada para o momento da conduta. O resultado naturalístico é mero exaurimento.
- Ex.: extorsão (Súmula 96 STJ), concussão
- c) Crimes de mera conduta
- O tipo penal descreve uma mera conduta. Não há previsão de resultado naturalístico.
- Ex.: violação de domicílio.
- A doutrina moderna aponta duas espécies de consumação:
- a) Consumação formal
- Quando ocorre o resultado naturalístico nos crimes materiais ou quando o agente concretiza a conduta descrita nos tipos formais e de mera conduta.
- Está atrelada, portanto, a tipicidade formal.
- b) Consumação material
- Quando ocorre a relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
- Está atrelada a tipicidade material.
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O que é crime tentado e seus elementos?
- 3. CRIME TENTADO
- 3.1 Previsão legal
- Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- O correto é crime de tentativa ou tentativa de crime?
- A tentativa não constitui crime sui generis, com pena autônoma. É ela violação incompleta da mesma norma de que o crime consumado representa violação plena. Portanto, não á crime de tentativa, mas tentativa de crime.
- Ressalte-se que se trata de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida na norma para alcançar fatos humanos realizados de forma incompleta.
- 3.2 Elementos
- - Início da execução
- - Não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente.
- - A doutrina acrescenta o dolo de consumação
- 3.3 Consequências
- Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
- Trata-se de uma causa geral de diminuição de pena. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução.
- CRIME CONSUMADO
- Subjetivo Objetivo
- Completa completa
- CRIME TENTADO
- Subjetivo Objetivo
- completa incompleta
- O Brasil adotou o critério objetivo para a tentativa
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(MP- oral) O que é tipo manco?
É sinônimo de crime tentado.
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O que é Crime de atentado ou de empreendimento?
- O parágrafo 14 reconhece, ainda, que é possível punir, excepcionalmente, a tentativa como a mesma pena do crime consumado, sem a redução. Aqui se adota o critério subjetivo.
- Ex.: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso.
- Ex.: Votar ou tentar votar em nome de outrem
- (Delegado-SP) Como é denominado?
- Crime de atentado ou de empreendimento.
- Qual o crime que só é punido quando tentado?
- Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional)
- Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
- Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
- Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
- Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
- Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
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Quais são as formas de tentativa?
- 3.4 Formas de tentativa
- a) Quanto ao iter criminis percorrido
- - Perfeita (acabada): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios a sua disposição não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
- (tudo que o agente pretendia fazer, ele fez).
- (V) A tentativa perfeita só é admitida nos crimes materiais.
- Somente é compatível com os crimes materiais
- - Imperfeita (inacabada): o agente é impedido de prosseguir na execução, deixando de praticar todos os atos a sua disposição.
- O que é crime falho?
- É sinônimo de tentativa perfeita.
- b) Quanto ao resultado
- - Cruenta (vermelha): a vítima é atingida
- - Incruenta (branca): a vítima não é atingida. Há uma redução maior da pena.
- c) Quanto à possibilidade de produção do resultado
- - Idônea: o resultado era possível de ser alcançado.
- - Inidônea (crime impossível, quase-crime, crime oco): o resultado era absolutamente impossível de ser alcançado.
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Quais são as Infrações penais que não admitem a tentativa?
- - crime culposo: pois não há dolo de consumação
- Exceção: Há doutrina que admite tentativa na culpa imprópria, pois nesta há dolo de consumação, sendo punido por crime culposo a título de política criminal.
- - crime preterdoloso: não há dolo de consumação
- Obs.: O consequente (culposo) não admite tentativa, ao contrário do antecedente (doloso).
- Ex.: aborto: matou a gestante, mas não impediu o nascimento do filho – aborto tentado qualificado pela morte da gestante.
- - contravenção penal: a tentativa, de fato existe, mas não é punível.
- - crimes habituais: dependem de reiteração de atos.
- - Crime de atentado:
- Rogério Greco discorda. O crime de atentado ou empreendimento não admite a redução da pena.
- - Crimes puníveis somente quando há determinado resultado:
- Ex.: Participação em suicídio.
- - Crimes unissubsistentes: não admitem fracionamento da execução. (omissivos puros ou de mera conduta).
- Exceção: violação de domicílio na modalidade entrar (plurissubsistente)
- - Dolo eventual: somente aceita o resultado
- Não é unânime. A tese deve ser defendida apenas no MP.
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O que é tentativa qualificada ou abandonada e quais suas espécies?
- Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- O artigo prevê duas espécies:
- a) Desistência voluntária (1ª parte)
- o Conceito
- O sujeito ativo abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação.
- o Elementos
- TENTATIVA SIMPLES
- Início da execução
- Não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente.
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- Início da execução
- Não consumação por circunstâncias inerentes a vontade de agente.
- A doutrina cita a fórmula de Frank: na simples, o agente quer prosseguir, mas não pode. Na desistência voluntária, o agente pode prosseguir, mas não quer.
- Obs.: A desistência deve ser voluntária, não precisa ser espontânea, ou seja, admite interferência externa.
- Ex.: agente está furtando um veículo e escuta a sirene da polícia, abandonando o intento. --- influência objetiva externa --- tentativa
- Ex.: amigo vê e sugere que ele não furte ---- influência subjetiva ---- desistência voluntária.
- Voluntária é a desistência sugerida ao agente e ele assimila, subjetivamente e prontamente, esta sugestão, esta influência externa de outra pessoa.
- Se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa que compele o agente a renunciar o propósito criminoso, haverá tentativa.
- o Consequências
- TENTATIVA SIMPLES
- Regra: pena da consumação reduzida de 1 a 2/3
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- O agente responde pelos atos já praticados.
- O adiamento da execução configura desistência voluntária?
- 1ª corrente) A desistência momentânea é irrelevante, configurando tentativa. A desistência voluntária deve ser sempre definitiva.
- 2ª corrente) Se o agente suspende a execução e continua a praticá-la posteriormente, aproveitando-se dos atos já cometidos, haverá tentativa. Se, no entanto, não renova a execução, por sua própria vontade, haverá desistência.
- b) Arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte)
- o Conceito
- Ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado. Então, só é possível arrependimento eficaz em crimes materiais.
- o Elementos
- TENTATIVA SIMPLES
- Início da execução
- Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- Início da execução
- Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente.
- AREPENDIMENTO EFICAZ
- Início da execução
- Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente.
- DV AE
- Cogitação Preparação Execução Consumação
- Na DV, ele abandona quando ainda tinham atos executórios a serem executórios.
- No AE ele retrocede no seu comportamento.
- PONTE DE OURO
- No AE também responde pelos atos já praticados.
- (DPE-AL 2ª fase 2009) A tentativa abandonada é causa de atipicidade ou extinção da punibilidade?
- 1ª corrente) É causa de exclusão de tipicidade. É norma de extensão, gerando tipicidade indireta. Se o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente, impede-se a vontade indireta, respondendo o agente pelos atos já praticados. (Miguel Reale Júnior).
- 2ª corrente) É causa de extinção da punibilidade. A tentativa inicial não é punida por razões de política criminal. (Hungria).
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