18 penal

  1. O que é o “Iter criminis”?
    • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    • 1) INTRODUÇÃO
    • “Iter criminis” – caminho percorrido pelo crime. É o conjunto de fases que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do delito.
    • Obs.: Para a doutrina moderna, não vê exceções puníveis aos atos preparatórios (2ª fase de concurso).
    • Apresenta 2 macrofases:
    • 1ª INTERNA – cogitação e preparação
    • 2ª EXTERNA – execução e consumação
  2. O que é a Cogitação?
    • a) Cogitação
    • Não implica necessariamente a premeditação, mas na simples ideia do crime. É uma fase interna que é sempre impunível, com base no princípio da materialização do fato (não se pune pelo o que se é ou o que se pensa, mas pelo que se faz). Por isso, não se fala mais em crime de mendicância.
  3. O que são os Atos preparatórios?
    • b) Atos preparatórios
    • O agente cria as condições para a realização da conduta delituosa. É uma fase conhecida como “conatus remotus”, que, em regra, é impunível.
    • Exceções: formação de quadrilha ou bando.
    • Obs.: A doutrina moderna nega qualquer exceção, defendendo que tal formação, via de regra, já seria execução. Assim, para a doutrina moderna, “a” e “b” são impuníveis.
  4. O que são os Atos executórios e a consumação?
    • c) Atos executórios
    • Traduz a maneira pela qual o agente atua exteriormente para realizar o núcleo do tipo.
    • Ex.: Comprar veneno de rato pra matar alguém. Pessoa quer furtar a casa e fica na esquina esperando o dono da casa sair. Já iniciou a execução?
    • Na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, existem várias teorias:
    • - Teoria da hostilidade ao bem jurídico (ou critério material)
    • Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo (Hungria).
    • - Teoria objetiva – formal
    • Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo (o verbo).
    • - Teoria objetivo-individual
    • Atos executórios são aqueles, que, de acordo com o plano do autor, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. (Zafaroni).
    • Não há uma teoria que prevaleça. Para FMB, todas devem ser analisadas no caso concreto.
    • d) Consumação
    • Assinala o instante da composição plena do fato criminoso.
  5. Qual o conceito de crime consumado?
    • 2. CRIME CONSUMADO
    • 2.1 Previsão legal
    • Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • 2.2 Conceito
    • Considera-se consumado o crime quando ocorre a realização do tipo penal por inteiro, nele encerrando o iter criminis.
    • Súmula 610 STF Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
    • Crítica: o entendimento está sendo modificado (Ministro Cesar Peluzo). O latrocínio é um crime complexo. Uma parcela da doutrina diz que a aludida súmula ignora o artigo 14, I do CP, pois há a consumação do crime sem reunir todos os elementos da definição legal (subtração).
  6. Qual a diferença entre crime consumado e exaurido?
    • A consumação não se confunde com o exaurimento. Considera-se crime exaurido (ou esgotado plenamente) os acontecimentos posteriores ao término do iter criminis, atos além do resultado que consuma o crime.
    • Ex.: recebimento da vantagem na extorsão.
    • O Juiz considera o exaurimento na fixação da pena.
    • Nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo.
    • Ex.: extorsão mediante sequestro.
    • Em tais crimes:
    • - O flagrante ocorre a qualquer tempo da permanência
    • - A prescrição só começa a correr depois de terminada a permanência
    • - Súmula 711 do STF
    • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  7. Quais são as divisões dos crimes quanto ao momento consumativo?
    • 2.3 Quanto ao momento consumativo
    • Dividi-se em três espécies:
    • a) Crime material
    • O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico, sendo este indispensável para a consumação.
    • Ex.: homicídio
    • b) Crime formal (consumação antecipada)
    • O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico, sendo este dispensável. A consumação é antecipada para o momento da conduta. O resultado naturalístico é mero exaurimento.
    • Ex.: extorsão (Súmula 96 STJ), concussão
    • c) Crimes de mera conduta
    • O tipo penal descreve uma mera conduta. Não há previsão de resultado naturalístico.
    • Ex.: violação de domicílio.
    • A doutrina moderna aponta duas espécies de consumação:
    • a) Consumação formal
    • Quando ocorre o resultado naturalístico nos crimes materiais ou quando o agente concretiza a conduta descrita nos tipos formais e de mera conduta.
    • Está atrelada, portanto, a tipicidade formal.
    • b) Consumação material
    • Quando ocorre a relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
    • Está atrelada a tipicidade material.
  8. O que é crime tentado e seus elementos?
    • 3. CRIME TENTADO
    • 3.1 Previsão legal
    • Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • O correto é crime de tentativa ou tentativa de crime?
    • A tentativa não constitui crime sui generis, com pena autônoma. É ela violação incompleta da mesma norma de que o crime consumado representa violação plena. Portanto, não á crime de tentativa, mas tentativa de crime.
    • Ressalte-se que se trata de norma de extensão temporal, ampliando a proibição contida na norma para alcançar fatos humanos realizados de forma incompleta.
    • 3.2 Elementos
    • - Início da execução
    • - Não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente.
    • - A doutrina acrescenta o dolo de consumação
    • 3.3 Consequências
    • Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
    • Trata-se de uma causa geral de diminuição de pena. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução.
    • CRIME CONSUMADO
    • Subjetivo Objetivo
    • Completa completa
    • CRIME TENTADO
    • Subjetivo Objetivo
    • completa incompleta
    • O Brasil adotou o critério objetivo para a tentativa
  9. (MP- oral) O que é tipo manco?
    É sinônimo de crime tentado.
  10. O que é Crime de atentado ou de empreendimento?
    • O parágrafo 14 reconhece, ainda, que é possível punir, excepcionalmente, a tentativa como a mesma pena do crime consumado, sem a redução. Aqui se adota o critério subjetivo.
    • Ex.: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso.
    • Ex.: Votar ou tentar votar em nome de outrem
    • (Delegado-SP) Como é denominado?
    • Crime de atentado ou de empreendimento.
    • Qual o crime que só é punido quando tentado?
    • Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional)
    • Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
    • Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
    • Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
    • Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
    • Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
  11. Quais são as formas de tentativa?
    • 3.4 Formas de tentativa
    • a) Quanto ao iter criminis percorrido
    • - Perfeita (acabada): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios a sua disposição não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
    • (tudo que o agente pretendia fazer, ele fez).
    • (V) A tentativa perfeita só é admitida nos crimes materiais.
    • Somente é compatível com os crimes materiais
    • - Imperfeita (inacabada): o agente é impedido de prosseguir na execução, deixando de praticar todos os atos a sua disposição.
    • O que é crime falho?
    • É sinônimo de tentativa perfeita.
    • b) Quanto ao resultado
    • - Cruenta (vermelha): a vítima é atingida
    • - Incruenta (branca): a vítima não é atingida. Há uma redução maior da pena.
    • c) Quanto à possibilidade de produção do resultado
    • - Idônea: o resultado era possível de ser alcançado.
    • - Inidônea (crime impossível, quase-crime, crime oco): o resultado era absolutamente impossível de ser alcançado.
  12. Quais são as Infrações penais que não admitem a tentativa?
    • - crime culposo: pois não há dolo de consumação
    • Exceção: Há doutrina que admite tentativa na culpa imprópria, pois nesta há dolo de consumação, sendo punido por crime culposo a título de política criminal.
    • - crime preterdoloso: não há dolo de consumação
    • Obs.: O consequente (culposo) não admite tentativa, ao contrário do antecedente (doloso).
    • Ex.: aborto: matou a gestante, mas não impediu o nascimento do filho – aborto tentado qualificado pela morte da gestante.
    • - contravenção penal: a tentativa, de fato existe, mas não é punível.
    • - crimes habituais: dependem de reiteração de atos.
    • - Crime de atentado:
    • Rogério Greco discorda. O crime de atentado ou empreendimento não admite a redução da pena.
    • - Crimes puníveis somente quando há determinado resultado:
    • Ex.: Participação em suicídio.
    • - Crimes unissubsistentes: não admitem fracionamento da execução. (omissivos puros ou de mera conduta).
    • Exceção: violação de domicílio na modalidade entrar (plurissubsistente)
    • - Dolo eventual: somente aceita o resultado
    • Não é unânime. A tese deve ser defendida apenas no MP.
  13. O que é tentativa qualificada ou abandonada e quais suas espécies?
    • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    • O artigo prevê duas espécies:
    • a) Desistência voluntária (1ª parte)
    • o Conceito
    • O sujeito ativo abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação.
    • o Elementos
    • TENTATIVA SIMPLES
    • Início da execução
    • Não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente.
    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    • Início da execução
    • Não consumação por circunstâncias inerentes a vontade de agente.
    • A doutrina cita a fórmula de Frank: na simples, o agente quer prosseguir, mas não pode. Na desistência voluntária, o agente pode prosseguir, mas não quer.
    • Obs.: A desistência deve ser voluntária, não precisa ser espontânea, ou seja, admite interferência externa.
    • Ex.: agente está furtando um veículo e escuta a sirene da polícia, abandonando o intento. --- influência objetiva externa --- tentativa
    • Ex.: amigo vê e sugere que ele não furte ---- influência subjetiva ---- desistência voluntária.
    • Voluntária é a desistência sugerida ao agente e ele assimila, subjetivamente e prontamente, esta sugestão, esta influência externa de outra pessoa.
    • Se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa que compele o agente a renunciar o propósito criminoso, haverá tentativa.
    • o Consequências
    • TENTATIVA SIMPLES
    • Regra: pena da consumação reduzida de 1 a 2/3
    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    • O agente responde pelos atos já praticados.
    • O adiamento da execução configura desistência voluntária?
    • 1ª corrente) A desistência momentânea é irrelevante, configurando tentativa. A desistência voluntária deve ser sempre definitiva.
    • 2ª corrente) Se o agente suspende a execução e continua a praticá-la posteriormente, aproveitando-se dos atos já cometidos, haverá tentativa. Se, no entanto, não renova a execução, por sua própria vontade, haverá desistência.
    • b) Arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte)
    • o Conceito
    • Ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa, evitando o resultado. Então, só é possível arrependimento eficaz em crimes materiais.
    • o Elementos
    • TENTATIVA SIMPLES
    • Início da execução
    • Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    • Início da execução
    • Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente.
    • AREPENDIMENTO EFICAZ
    • Início da execução
    • Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente.
    • DV AE
    • Cogitação Preparação Execução Consumação
    • Na DV, ele abandona quando ainda tinham atos executórios a serem executórios.
    • No AE ele retrocede no seu comportamento.
    • PONTE DE OURO
    • No AE também responde pelos atos já praticados.
    • (DPE-AL 2ª fase 2009) A tentativa abandonada é causa de atipicidade ou extinção da punibilidade?
    • 1ª corrente) É causa de exclusão de tipicidade. É norma de extensão, gerando tipicidade indireta. Se o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente, impede-se a vontade indireta, respondendo o agente pelos atos já praticados. (Miguel Reale Júnior).
    • 2ª corrente) É causa de extinção da punibilidade. A tentativa inicial não é punida por razões de política criminal. (Hungria).
Author
carloselopes
ID
75680
Card Set
18 penal
Description
perguntas aula 18
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