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Porque as palavras, os termos, as expressões, são viajantes, como diz o professor Canotilho?
- Como esse assunto surgiu na grade? O pedagógico do curso levanta as questões mais recorrentes em concursos públicos e, há uns três anos atrás, chegou à conclusão que a parte histórica vem sendo cobrada, e muito. Antes, notadamente, nos concursos federais. Hoje também são cobradas nos estaduais. E parece que o pedagógico estava adivinhando, porque o CNJ, recentemente, e também o CNPM, nas resoluções que regem os concursos, passaram a exigir esse tema como obrigatório em concurso. Esse tema é muito cobrado hoje, portanto. Uma aluna do ano passado comentou que era baboseira. Uma semana depois, no concurso do MPF, quatro das onze questões de constitucional eram sobre isso. O edital da magistratura/SP trata de história constitucional. Ele fala em atos institucionais, hiatos autoritários, constituições republicanas. Eu falo isso porque muitas pessoas não estão preparadas (em termos de paciência) para esse tema.
- Cada Constituição decorre de um momento histórico, decorre de um determinado contexto histórico. Não se pode entender uma Constituição fora do seu contexto histórico. Quando você vai analisar um texto constitucional (e você sabe que texto não é sinônimo de norma), você tem que levar em conta o contexto em que ele foi escrito e deve levar em conta também o contexto em que você, em tese está inserido. Repito: texto não é sinônimo de norma. Quando você analisa um texto você tem que levar em conta o contexto em que ele surgiu e o contexto em que ele, intérprete, está inserido. Portanto, o contexto é muito importante na chamada interpretação constitucional. E por que isso? Porque as palavras, os termos, as expressões, são viajantes, como diz o professor Canotilho. Por que são viajantes? Porque elas mudam o seu sentido tendo em conta o momento em que estão sendo analisadas. Exemplo: O termo “repressão”, até a Constituição de 1988, tinha um sentido político-ideológico. Falar em repressão era falar em ofensa, em violação a direitos fundamentais. Isso porque vivíamos em um momento histórico em que esse termo 'repressão' era impregnado de um sentido político-ideológico. Hoje, repressão é diferente. A nossa Constituição fala em repressão no art. 144: a Polícia Federal exercerá a repressão ao tráfico de drogas. Então, repressão, hoje, não tem mais aquele sentido político ideológico que existia até 1988, isso porque as palavras, os termos, as expressões, são viajantes, mudam o seu sentido tendo em conta o contexto que estão sendo analisados. Outro exemplo é o termo “mulher honesta” de que falava o Código Penal.
- Você não deve entender a Constituição como algo dinâmico. Pense em um filme, com várias imagens se sucedendo. Um exemplo disso, é o chamado poder constituinte difuso, que são as chamadas mutações informais da Constituição. Exemplo: a Constituição dos EUA é de 1787. por volta de 1874 a Suprema Corte decidiu que a escravidão era constitucional, daí ter havido a Guerra de Secessão. Por volta de 1950, a Suprema Corte entendeu que algumas leis estaduais eram constitucionais ao proibir o casamento interracial. Até 1960, em alguns Estados do sul dos Estados Unidos, o negro não votava. E essas legislações foram questionadas na Suprema Corte que disse que era constitucional. No ano de 2009, um negro é Presidente dos EUA. Isso significa que, a mesma Constituição está sendo analisado de acordo com o seu contexto histórico. E, por fim, hoje, um negro é presidente dos EUA. O que levou a Suprema Corte a mudar sua interpretação da Constituição? O contexto em que vivemos. Por isso, o contexto é muito importante na chamada interpretação Constitucional. Não se esqueça que, hoje, interpretar não é apenas retirar sentido da Constituição, mas é, sobretudo, dar-lhe sentido. Esse dar sentido leva em conta o contexto em que o sujeito está inserido.
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Qual foi O CONTEXTO da Constituição DE 1824?
- Qual é o contexto da Constituição de 1824? Você só pode entender a Constituição de 1824 a partir do contexto histórico que surge em 1777. O que ocorria neste ano em Portugal? Neste momento ainda éramos colônia de Portugal. Em 1777, foi afastado do Governo de Portugal um cidadão muito famoso e muito poderoso à época: Marquês de Pombal. E assume o trono português, uma senhora chamada Dona Maria. Dona Maria marca a chamada “Viradeira” da política portuguesa. Até Pombal, Portugal não mantinha relações comerciais e econômicas com a Inglaterra. A partir de D. Maria, isso acontece. A Viradeira foi, portanto, a dependência econômica de Portugal em relação à Inglaterra. Portugal era quase uma colônia da Inglaterra.
- Em 1789, ocorre a Revolução Francesa. Um pouco antes disso, em 1785, D. Maria edita um Alvará que proíbe a existência de manufaturas (indústrias) na colônia Brasil. Ela assume o poder em 1777, pouco antes da Revolução Francesa. Um pouco antes, portanto, ela edita esse alvará. Por que isso? Porque Portugal dependia dos produtos ingleses e não era interessante que a colônia tivesse indústria para que pudesse, ela também, consumir os produtos ingleses. Neste período, entre 1785 a 1789, tivemos aqui a Inconfidência Mineira que tem ligações com a Revolução Francesa, já que pregava os mesmos ideais de liberdade que a Revolução Francesa. Neste período, pouco antes da Revolução Francesa, D. Maria proibiu a divulgação de idéias liberais em Portugal e no Brasil: “Proíbo os malefícios dos princípios franceses em Portugal e no Brasil.”
- Termina a Revolução Francesa, assume o poder na França, Napoleão Bonaparte. Em 1804, Napoleão edita o Código Civil Napoleônico que marca o nascimento do positivismo, de uma das espécies de positivismo. A partir do Código Napoleônico surge o dogma de que direito é igual à lei. O direito se resumia à lei. Dois dispositivos do Código Civil Napoleônico: “O contrato é lei entre as partes”; “o pactuado tem que ser cumprido”.
- Em 1806 Napoleão edita o chamado Bloqueio Continental. O que foi isso? Proibição de que as nações européias mantivessem relações comerciais e econômicas com a Inglaterra. Percebam: Desde 1777, Portugal dependia economicamente da Inglaterra. Em 1806 Portugal não poderia de repente desvencilhar-se da dependência da Inglaterra, sob pena de quebrar. Em 1806, inicia-se em Portugal uma discussão: Vamos acatar o Bloqueio Continental ou vamos continuar a comercializar com a Inglaterra? Nós estávamos aí quase iniciando a II Revolução Industrial e a Inglaterra era uma grande potência marítima e industrial nesse período.
- Em razão disso, em 1808, a família real portuguesa vem ao Brasil. Primeiro ato da família real ao chegar ao Brasil: “Abertura dos portos para as nações amigas”. Nações amigas, notadamente, a Inglaterra. Houve também a criação do Banco do Brasil. Quem criou o Banco do Brasil? José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu. Com a vinda da família real, houve a europeização do Brasil. Nós começamos a adotar atitudes de europeus. Urbanização do Rio de Janeiro. Esses foram os fatos de maior relevância com a chegada da família real. Também nessa época, D. João revoga o Alvará de 1785 de D. Maria e permite a industrialização nacional. Como a nossa indústria iria competir com a indústria da Inglaterra?
- Entre 1808 a 1815 a dependência da Inglaterra era de tal ordem, que vigorava aqui a chamada Lei da Extraterritorialidade. O que significou essa lei? O cidadão inglês só poderia ser julgado pelas leis inglesas e por juízes ingleses. Isso é ofensa total à nossa soberania. Todos os cidadãos ingleses eram dotados de imunidade em solo brasileiro.
- 1814/1815. Em 1814, Napoleão já havia perdido a guerra. Em 1814/15 acontece na Europa o Congresso de Viena. Qual é o objetivo desse congresso? O objetivo do Congresso de Viena era reorganizar politicamente a Europa porque Napoleão havia afastado reis do poder e, com a queda de Napoleão, era preciso reorganizar politicamente a Europa. Então, as famílias reais fizeram esse congresso em Viena com o objetivo de voltar ao poder. Eles não permitiram que D. João participasse, inicialmente, do Congresso de Viena. Isso porque ele não estava no trono em Portugal, mas estava refugiado no Brasil. Daí os reis europeus não permitirem que ele participasse do Congresso de Viena. Em razão disso, D. João VI, em 1815, para que pudesse participar do Congresso de Viena eleva o Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarve. Deixamos, pois, a condição de colônia em 1815, para que pudéssemos participar do Congresso de Viena. O Congresso de Viena queria a denominada Santa Aliança, que foi a criação de uma força militar para a defesa da paz.
- Em 1820, ocorre em Portugal a chamada Revolução do Porto. Qual foi o objetivo dessa revolução? O primeiro objetivo: eles queriam uma nova Constituição para Portugal. E eles queriam, até que se fizesse uma nova Constituição, Portugal adotaria a Constituição espanhola. Os revolucionários, neste período, a também pregavam volta de D. João VI para Portugal a fim de assumir o trono português que estava desocupado. E os revolucionários tinham como objetivo também a recolonização do Brasil, que fora elevado à condição de Reino Unido. A revolução era uma revolução liberal, mas o liberalismo naquele período era um liberalismo que queria a manutenção do absolutismo em Portugal e que recolonizasse o Brasil.
- D. João VI volta para Portugal em 1821 e assume o trono português. Deixou no Brasil o filhinho, D. Pedro. Ainda não era I porque não tinha sido coroado. Tudo o que era feito no Brasil dependia de ordens vindas de Portugal. D. Pedro I começou a sofrer influências da elite brasileira. D. João VI exige a volta de D. Pedro para Portugal. D. Pedro I disse ao povo que “fico”. Dia do “fico”: 09/01. 07/07/1822: Independência do Brasil às margens do Ipiranga (SP).
- 1823: Assembléia Nacional Constituinte. Na Assembléia Nacional Constituinte forma-se dois grupos políticos: O Partido dos Brasileiros (que queria dar um tombo nos portugueses) e o Partido dos Portugueses (que apoiava D. Pedro). O Partido dos Brasileiros fez um anteprojeto de Constituição que ficou conhecido como Constituição da Mandioca (já foi perguntado em concurso). O que foi a Constituição da Mandioca? Foi um projeto elaborado pelos brasileiros que dizia o seguinte: Só pode ser votado quem for proprietário de uma extensão de terras que pudesse produzir X de mandioca. Por que mandioca? Porque era o principal produto consumido pelos escravos. A Constituição da Mandioca tinha um objetivo certo: afastar os Portugueses do direito de ser votados porque eles não tinham terra, não eram produtores rurais. Os portugueses eram grandes comerciantes.
- Em razão dessa chamada Constituição da mandioca, os portugueses perceberam que tomariam um chapéu dos brasileiros. D. Pedro I, então, apoiando os portugueses dissolve a Assembléia Nacional Constituinte, na chamada “Noite das Agonias”. O que foi isso? Foi a prisão de constituintes brasileiros e a dissolução da Assembléia Nacional Constituinte. Muitos constituintes brasileiros morreram e muitos foram exilados, degredados para a África. Houve a formação de um Conselho para elaborar a Constituição e desse Conselho só participaram portugueses. No dia 25/03/1824 é outorgada a Constituição. A Rua 25 de Março, em SP, foi criada em homenagem à Constituição. Fechamos o contexto. Agora, vamos falar do texto, das características da Constituição de 1824.
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Quais são as características da Constituição de 1824?
- O TEXTO da Constituição de 1824
- 1ª Característica: Foi uma Constituição outorgada, ou seja, não democrática, não popular.
- 2ª Característica: Ela teve como fonte inspiradora a Constituição francesa e o constitucionalismo inglês.
- Foi a única Constituição no mundo que adotou a Teoria do Poder Moderador, de um francês chamado Benjamin Constant que escreveu um livro em 1810, chamado: “O poder moderador, o quarto poder.”. Foi a única Constituição no mundo que adotou essa teoria. Nenhuma outra Constituição no mundo adotou essa teoria. É, então, uma característica importante.
- Havia, portanto, quatro poderes:
- O Imperador era o Poder Moderador
- O Executivo era exercido pelo Imperador auxiliado por um conselho de ministros.
- O Judiciário era formado por juízes escolhidos pelo Imperador.
- O Legislativo era bicameral (havia senadores vitalícios escolhidos pelo Imperador) e representantes ou deputados eleitos.
- 3ª Característica: Não tratou do Ministério Público – não fez qualquer referência às instituições significantes.
- 4ª Característica: Não fez qualquer referência a controle de constitucionalidade em razão do Poder Moderador.
- 5ª Característica: Não tratou do habeas corpus. O habeas corpus surge no Brasil, em 1832, no Código de Processo Criminal do Império.
- 6ª Característica: Cria a monarquia perpétua e hereditária.
- 7ª Característica: Estado Unitário
- As províncias não tinham capacidade política. As províncias não tinham legislativo próprio. Nosso Estado era unitário, em que não havia descentralização política.
- 8ª Característica: Sufrágio restritivo censitário
- Só tem o direito de votar e ser votado quem tivesse um determinado patrimônio. Por isso, sufrágio restritivo, por isso, censitário. Leva-se em conta uma qualidade econômica. A Constituição da Mandioca falava em propriedade de terra. Prevaleceu a qualidade econômica, favorecendo os portugueses.
- 9ª Característica: Foi uma Constituição semirrígida ou semiflexível.
- Diferenciava normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. As normas materialmente constitucionais exigiam um processo mais trabalhoso de alteração (forma de Estado, forma de governo, etc.). Diferente das normas formalmente constitucionais, que exigiam um processo mais facilitado, menos solene, pelo art. 178, da Constituição de 1824.
- 10ª Característica: A Constituição de 1824 cria um Estado Confessional.
- O que é isso? Aquele que tem uma religião oficial: Católica Apostólica Romana. Existia o instituto padroado. O padre recebia poder do Império. Era nomeado pelo Imperador. Até hoje isso existe na Espanha e na Argentina, onde existe religião oficial: a Católica Apostólica Romana.
- 11ª Característica: Havia liberdade de consciência, de crença, mas não existia liberdade de culto (em razão da religião oficial).
- Hoje, o art. 5º, VI, fala em liberdade de crença, liberdade de consciência e liberdade de culto. A consequência disso, em 1824, era que não havia templos, senão os católicos.
- 12ª Característica: Possuía elenco de direitos fundamentais.
- Falava em igualdade, em liberdade. Apesar desse elenco de direitos fundamentais, a Constituição de 1824 era contraditória, pois havia a escravidão. Como era possível falar em igualdade e liberdade se havia escravos? É que os escravos não eram sujeitos de direito, mas objeto de direito.
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Qual foi o O CONTEXTO da Constituição de 1891?
- Em 1830, D. João VI morre em Portugal. D. Pedro I volta para Portugal, a pedido do trono, em 1831. Em 1831 D. Pedro ainda era apoiado pelos portugueses. Na chamada “Noite das Garrafadas”, brasileiros são mortos pela guarda de D. Pedro I. Isso desgasta D. Pedro I em relação aos brasileiros. Ele abdica do trono em 1831 e volta para Portugal deixando no Brasil seu filhinho de 5 anos, D. Pedro, ainda não II porque não tinha sido coroado. Por que ele volta para Portugal? Porque lá, ele assume o trono contra seu irmão D. Miguel.
- Em 1834, a Constituição de 1824 é alterada. A alteração se faz pelo chamado Ato Adicional de 1834. Esse ato adicional é muito importante. Significou a descentralização política no Brasil. As províncias passaram a ter Legislativo. Isso significa o quê? A existência de Legislativo nas províncias? O início dos ideais federativos.
- De 1831 até 1840 vigora no Brasil a chamada Regência. Regência Trina Provisória, Regência Trina Permanente, Regência Una. Em 1834 houve esse Ato Adicional que descentralizou o Poder, porque foi o momento em que as elites brasileiras afastaram os portugueses do Poder. Foi a ascensão das elites brasileiras. D. Pedro estava com 5 anos. Entendemos o que significou esse ato de 1834?
- Chegamos em 1840. Houve uma nova emenda à Constituição: Houve uma interpretação ao Ato Adicional. O que isso significou? Centralização do poder. Também houve a antecipação da maioridade de D. Pedro II. Interessante o seguinte: vocês se lembram da Noite das Agonias? 1823. Brasileiros são presos. Entre eles, estava José Bonifácio, o Patriarca da Independência, foi exilado e voltou. Em 1831, quando D. Pedro I vai embora e deixa seu filhinho D. Pedro aos cuidados de José Bonifácio, que era seu inimigo mas era o homem mais inteligente do Brasil, mais estudado. Pensando na educação do menino, deixa Bonifácio como seu tutor.
- 1848. Foi implantado no Brasil o chamado Parlamentarismo à Brasileira. Isso foi perguntado na prova oral da magistratura/SP, no concurso 177. Parlamentarismo à Brasileira também chamado de Parlamentarismo às Avessas. Recebeu esse nome para se diferenciar do parlamentarismo inglês. Na Inglaterra, o rei é chefe de Estado e não governa. Aqui no Brasil, o rei era chefe de Estado e governava.
- De 1864 até 1868 ocorre a Guerra do Paraguai. Isso é importante em razão do chamado fortalecimento das Forças Armadas como instituição. 13/06/1868 ocorreu a retomada de Corumbá e firma-se a vitória brasileira.
- 1888. 13 de maio: Libertação dos escravos.
- 1889. 15 de novembro: República. É importante que você saiba os motivos porque pela Resolução do CNJ isso vai ser perguntado em todos os concursos. Vamos falar das causas da Proclamação da República (eu vou ser reducionista, para que você tenha uma idéia). A princesa Izabel era casada com o francês Conde D’Eau (ninguém gostava dele). Com a libertação dos escravos, a monarquia perde o apoio da elite rural. Em 15 de novembro houve um golpe de Estado. Não houve apoio popular. Ninguém queria saber de nada. Em 1889, o Decreto 01 do Governo Provisório, que foi escrito por Rui Barbosa, revoga a Constituição de 1824 e convoca uma Assembléia Nacional Constituinte.
- Cria-se a bandeira nacional nesse período. “Por que está escrito na bandeira nacional ‘ordem e progresso’”? Foi perguntado em concurso para Delegado de Polícia. Ideais positivistas. Auguste Comte. O Exército era positivista e pregava disciplina e ordem, para poder crescer. É um ideal positivista.
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Quais são as características da Constituição de 1891?
- O TEXTO da Constituição de 1891
- 1ª Característica: Foi uma Constituição promulgada, ou seja, decorreu de uma Assembléia Nacional Constituinte.
- Questão da Magistratura Federal/SP: “Qual foi a fonte geradora da Constituição de 1891?” Foi a Constituição americana de 1787. Nós tivemos como fonte inspiradora a Constituição de 1787. Vigorava nesse momento nas Américas a chamada Doutrina Monroe, que foi de um Presidente dos Eua, que pregava “América para os americanos”. José de Alencar escreveu Iracema, anagrama de América. Ela foi quase que redigida pelo baiano Rui Barbosa.
- 2ª Característica: Acaba com o Estado Unitário, cria a Federação como forma de Estado. As províncias passam a se chamar Estado com Legislativo próprio.
- 3ª Característica: Acaba com a Monarquia, cria a República como forma de Governo.
- 4ª Característica: Sistema ou Regime de Governo: Presidencialista.
- 5ª Característica:Constitucionaliza o habeas corpus.
- 6ª Característica: Introduz no Brasil o controle de constitucionalidade pelo sistema difuso (copiado do constitucionalismo americano).
- 7ª Característica: Constitucionaliza o Ministério Público, que fazia parte do Poder Judiciário, sendo que o Procurador Geral da República era escolhido dentre os Ministros do STF. Por isso, em razão disso, o MP estava posicionado dentro do Poder Judiciário.
- 8ª Característica: Cria o Estado leigo, laico, não confessional.
- O que significa isso? Separa o Estado da Igreja. Em 1891 houve a separação entre o Estado e a Igreja. A Constituição de 1824 tinha uma religião oficial, que deixa de ser oficial com o surgimento, em 1891, do Estado leigo, laico e não confessional. Abram um parêntese:
- Relações entre Estado e Igreja:
- 1ª espécie de relação: fusão entre Estado e a Igreja – São aqueles Estados Teocratas. Os Estados que adotam essa espécie de relação são teocratas, em que o Chefe do Estado ou é Deus ou é representantes de Deus na Terra. Exemplos: Vaticano, Arábia Saudita.
- 2ª espécie de relação: união entre Estado e a Igreja – São os Estados confessionais, ou seja, Estados que possuem religiões oficiais. Existe uma união entre o Estado e a Igreja, Estados em que é adotada uma religião oficial. Nossa Constituição de 1824 trazia um Estado confessional.
- 3ª espécie: separação entre Estado e a Igreja – são os Estados leigos, laicos e não confessionais. São os chamados Estados Seculares. O nosso Estado desde 1881 não possui religião oficial. Hoje, o art. 19, I, nos dá notícia que nosso Estado é leigo, laico e não confessional. Art. 19, I, da CF/88:
- Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
- 9ª Característica: Sufrágio universal.
- Apesar de o sufrágio ser universal, a mulher não votava e o mendigo não votava. Por que o mendigo não votava? A mulher não votava porque não tinha capacidade. O mendigo não votava porque os escravos haviam sido recém libertados e muitos viviam pelas ruas, e era preciso retirar o direito de voto dos escravos. Por isso, na Constituição de 1891 o mendigo não votava.
- 10ª Característica: Em 1891 ocorreu a chamada Grande Naturalização.
- O que foi essa Grande Naturalização de 1891. O art. 64, § 4º, dessa Constituição dizia assim: “Os estrangeiros que estivessem em território nacional na data da promulgação desta Constituição serão brasileiros naturalizados se não firmarem a sua naturalidade.”
- 11ª Característica: A Constituição permitia que os Estados-Membros pudessem legislar sobre processo.
- Ou seja, deu maior autonomia para os Estados, tanto que tinham competência para legislar sobre processo. Isso foi invenção do Rui Barbosa, copiando a Constituição norteamericana. Existia CPC de São Paulo, CPC do Maranhão. Cada Estado tinha seu Código de Processo Civil.
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Qual foi O CONTEXTO da Constituição de 1934?
- Neste período, podemos dividir a história em dois espaços. De 1891 até 1934, você vai dividir esse espaço temporal em dois:
- A chamada República das Espadas – Os Presidentes da República nesse período eram das Forças Armadas.A chamada República dos Governadores – Os Presidentes da República nesse período eram ex-Governadores.
- A Constituição de 1891 recebeu uma importante emenda em 1926. Foi uma grande reforma que ocorreu. Essa emenda retira dos Estados a competência para legislar a respeito de processo. Essa emenda acaba com a Doutrina Escola Nacional do Habeas Corpus (isso já foi perguntado em mais de um concurso). O que foi essa escola, essa doutrina, essa política nacional do HC? De 1891 até 1926 Rui Barbosa defendia que o HC era um instrumento a ser utilizado, uma garantia a ser utilizada na defesa de TODOS os direitos líquidos e certos. Exemplo disso: o servidor público era mandado embora: HC; o cidadão era despejado de sua casa: HC. O cidadão, segundo a tese de Rui Barbosa poderia se valer do HC na defesa de todos os direitos líquidos e certos. Essa tese foi aceita pelo STF em 1909. O STF disse, em 1909, que Rui Barbosa tinha razão: Doutrina Política Escola Nacional do HC.
- No entanto, havia um jurista que começava a debater o que Rui Barbosa dizia: Pedro Lessa. Ele começou a recusar a utilização do HC para a defesa de todos os direitos líquidos e certos. Para ele, tinha que ser usado apenas para a defesa de um direito líquido e certo, qual seja, a liberdade de locomoção. A tese de Pedro Lessa foi vitoriosa e, em 1926, a Constituição foi alterada. Assim, Rui Barbosa viu a sua Doutrina Nacional até mais ou menos 1920. Assim, a constituição foi alterada em 1926, proibindo a utilização do HC para outros direitos líquidos e certos, que não fosse a liberdade de locomoção. O que foi então, a Doutrina Política Nacional do HC? Foi essa grande discussão entre esses dois grandes juristas do início do século 20.
- Nós precisamos falar do que ocorreu no Brasil em 1929. Na minha prova para a Magistratura de São Paulo, o examinador perguntou quem era o Presidente da República do Brasil em 1929. Washington Luiz. Ele era de Macaé, mas fez carreira em SP. Vigorava no Brasil a Política do Café com Leite (estamos na República dos Governadores). Washington Luiz era Presidente da República nessa época. Depois o examinador perguntou quem era o Governador de SP em 1929. Júlio Prestes.
- O que existia nesse período era a Política do Café com Leite (um Presidente era de SP, grande produtor de café; o outro deveria ser de MG, grande produtor de leite). Como Washington Luiz era de SP, o próximo Presidente deveria ser de Minas. Só que em 1929, os produtores de café de SP fizeram o seguinte: contraíram grandes empréstimos internacionais e, como houve a quebra da bolsa em 1929, houve uma quebradeira no Estado de SP. Se o produtor de café não paga empréstimo, quem deveria pagar era a União. E o próximo presidente deveria ser um mineiro, não um paulista. Washington Luiz disse assim: “Eu não vou apoiar um mineiro, eu vou apoiar um paulista”. E, então, apoiou, para presidente, o Governador de SP, Júlio Prestes, quebrando a chamada política do café com leite.
- Concurso para magistratura/MG: “Quem era o Governador/MG em 1929 e que deveria ser o próximo presidente?” Antônio Carlos. Ele não concorda com isso. Antônio Carlos, em 1929, era apoiado pelo Governador do RS, Getúlio Vargas (tinha sido Ministro da Fazenda de Washington Luiz). Antônio Carlos, então, desiste de ser candidato e apóia Getúlio na disputa da eleição presidencial contra Júlio Prestes. Washington Luiz pediu apoio da Paraíba. Pergunta de concurso da magistratura da Paraíba: “Por que na bandeira da Paraíba está escrito NEGO?” Porque a Paraíba negou apoio a Washington Luiz. (No concurso do MPF pedem, além da história dos Estados Unidos, a história de alguns países da Europa). A Paraíba apoiou Getúlio Vargas e colocou o vice de Vargas: João Pessoa. A capital da Paraíba chamava Paraíba.
- Júlio Prestes ganha a eleição, mas a eleição foi fraudada. Nesse momento, o voto não era secreto. Era aberto. O que isso tem a ver? Quem contava os votos eram os partidos políticos. Não existia Justiça Eleitoral. E houve fraude eleitoral na eleição de 1929/30. Washington Luiz dominava os Governadores que eram dominados pelos coronéis, que tinham jagunços que traziam os votos de cabresto. Isso cai em concurso para analista da Justiça Eleitoral: A História da Justiça Eleitoral. Tem um livro muito legal sobre isso de Zito Costa.
- Getúlio, então, perdeu as eleições. Ocorreu um fato interessante em Recife: morte de João Pessoa, numa confeitaria. Por que morreu? A morte dele não teve nenhuma motivação política, se deu em razão de motivos pessoais. Ele era Governador da Paraíba e candidato a vice de Getúlio. Lá, ele mandava na policia. João Pessoa manda a polícia fazer uma busca e apreensão na casa de um grande advogado da Paraíba, Dantas, que apoiou Washington Luiz. Nessa busca e apreensão feita na casa, encontraram um cofre no escritório de Dantas. Dentro do cofre havia cartas de amor para uma senhora da Paraíba. Esse Dantas, casado, e ela senhora da sociedade da Paraíba, uma mocinha muito à frente para a época. Nessas cartas, estavam narrados detalhes íntimos de alcova. João Pessoa pega essas cartas e publica no Diário Oficial da Paraíba. Imagine o escândalo que foi isso em 1930. João Pessoa estava na confeitaria comendo um docinho, o Dantas vai lá e dá dois tiros na cabeça dele. Houve uma grande confusão na Paraíba. O pai do grande poeta, historiador e escritor Ariano Suassuna morre, a família teve que fugir de lá. É muito interessante essa história.
- Getúlio Vargas, lá no RS, começa a dizer que isso foi atentado político. O corpo de João Pessoa sai da Paraíba, vai parando de porto em porto, até chegar no Rio de Janeiro. Isso acabou criando o clima para o Golpe de 1930. Perceberam os motivos do Golpe de 30? Enquanto o corpo de João Pessoa vem vindo para o RJ, Getúlio Vargas sai com uma tropa do RS de trem. O trem passava em Itararé, em SP, na divisa do Paraná. Só que o trem não passou por ali. Washington Luiz manda o exército ficar de prontidão em Itararé, só que o trem não passou por ali e a Batalha de Itararé nunca houve. Fala-se nela, mas foi uma batalha que nunca aconteceu porque não houve confronto entre Vargas e os apoiadores de Júlio Prestes. Então, Batalha de Itararé é uma expressão idiomática que significa algo que nunca ocorreu. No dia 24 de outubro, Getúlio amarra o seu cavalo num obelisco do Rio de Janeiro e dá o Golpe de 1930.
- Para acabar com a Política do Café com Leite, Vargas afasta todos os Governadores e nomeia interventores nos Estados. Em SP, ele nomeia um sargento nordestino para ser interventor. Ele queria acabar com SP. Os paulistas começam a chamar o sargento de paraíba, pernambuco. O paulista é preconceituoso. Os paulistas começam a reclamar disso, exigir uma nova Constituição. No dia 23 de maio de 1932, os paulistas fazem uma grande manifestação por uma nova Constituição. Getúlio Vargas diz que o que os paulistas querem, não é isso, o que eles querem é se separar do Brasil. No dia 23 de maio, a polícia desse interventor de SP mata quatro estudantes paulistas. Um deles, Alvarenga, morre depois. Os paulistas fazem uma reunião em frente à faculdade de direito e, no dia 09 de julho, inicia-se a Revolução Constitucionalistas de 1932. O que os paulistas queriam, na verdade, era voltar ao Poder. Getúlio Vargas acaba com os paulistas no Vale do Paraíba (Taubaté, São José dos Campos). Muitos paulistas estudantes de direito morreram porque só a elite paulista lutou na Revolução Constitucionalista de 1932 porque os operários apoiavam Vargas. Acaba a Revolução de 1932, Getúlio convoca a Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Esse era o contexto de 1934.
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Quais foram as características de constituição de 1934?
- O TEXTO da Constituição de 1934
- 1ª Característica: Foi uma Constituição promulgada.
- 2ª Característica: Teve como fonte inspiradora a Constituição Alemã de 1919 (Constituição de Weimar).
- 3ª Característica:A Constituição de 1934 marca um momento significativo da nossa história constitucional, que foi a passagem de um Estado liberal para um Estado social.
- Isto foi perguntado no concurso do MP/MG. Até esse momento histórico, tínhamos Constituições liberais que são apenas, só, jurídicas-políticas, do Estado Garantidor. 1789: Final do Século XVII, Revolução Francesa. Pós Revolução Francesa, o século XIX, todo, foi um século do Estado liberal. No Estado liberal nós temos constituições só jurídicas-políticas porque ele é um Estado garantidor, que valoriza a lei. No século XX, temos um estado social. Aqui no Brasil, em 1934. No Estado Social, as constituições, além de jurídicas-políticas, são também econômicas-sociais. O Estado, além de ser garantidor, é prestador. Durante o século XIX vivemos sob as idéias de Adam Smith (A Riqueza das Nações) que pregava: O Estado não pode ser intervencionista. Existe a mão invisível do mercado que controla e resolve tudo. É o liberalismo do século XIX. No século XX, a influência é outra, é de John Keynes, Keynesianismo, o Estado é intervencionista. O Estado passou a ser social: Tem que tratar da educação, saúde, trabalho, previdência. A nossa Constituição de 1934 tinha essas características. Tratou de saúde, educação, previdência, trabalho, dos direitos sociais, que estão no art. 6º, da nossa atual Constituição. Entendemos a passagem de um estado liberal para um estado social? Entendemos que de uma Constituição só jurídica-política, passamos a ter uma Constituição, além disso, também econômica-social?
- 4ª Característica: A Constituição de 1934 constitucionaliza o mandado de segurança, a ação popular, o voto da mulher. A mulher passa a votar em 1932, com o código eleitoral, mas é isso é constitucionalizado em 1934.
- 5ª Característica: Cria-se a Justiça Eleitoral, o voto secreto.
- 6ª Característica: Manutenção do controle de constitucionalidade difuso, criação da ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União no Estado. Cria-se a chamada reserva de maioria absoluta (atual art. 97). O tribunal só pode reconhecer a inconstitucionalidade por maioria absoluta de votos, criada junto com a ADI interventiva.
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Qual foi o CONTEXTO da Constituição de 1937?
- Vamos conversar sobre o curto período que vai de 1934 a 1937. Neste período histórico, havia no Brasil discussões políticas que podem ser encaixadas em dois grandes grupos, dois grandes movimentos políticos que foram de 1934 a 1937:
- o Ação Integralista Brasileira – Grupo de direita que apoiava Vargas composto por grandes proprietários rurais, grandes comerciantes. Seguiam o lema: “Deus, Pátria e Família”. Um lema de extrema direita. O líder dessa ação era um cidadão chamado Plínio Salgado. Era um grupo fascista.
- o Aliança Nacional Libertadora – Era um grupo de esquerda, contrário a Vargas. Havia 400 mil filiados a este grupo, com focos de atuação em mais de 1400 municípios. Era um número assustador.
- Getúlio começa a espalhar a seguinte fofoca: “Comunistas comem criancinhas e eles querem implantar o comunismo no Brasil.” Em 11/1935, houve a chamada Intentona Comunista, uma tentativa de Golpe de Estado feita por comunistas contra Getúlio. A Intentona surge em vários locais e Luiz Carlos Prestes era o principal líder (eram tenentes do Exército comunistas – tenentismo). Vargas, sabendo que os comunistas queriam dar o golpe, monta uma farsa, que ficou conhecida como Plano Cohen. Esse plano dizia: Os comunistas querem dar um golpe, mas, na verdade, quem gestou tudinho foi o próprio Vargas e ele, em 1937, dá o golpe de Estado.
- Inaugura-se, em 1937, o chamado Hiato Autoritário (edital da magistratura). Em 1937, inaugura-se o chamado Estado Novo. Em 1891, inicia-se a Velha República e vai até 1930. De 1930 a 1937, República Nova. 1937, Estado Novo. Por que Hiato Autoritário? Hiato é espaço. Foi um espaço de autoritarismo, de ofensa a princípios democráticos. Esse hiato vai até 1945. Não confunda Hiato Autoritário com Hiato Constitucional. Hiato autoritário é espaço temporal com ausência de democracia. Hiato constitucional (quem fala dele é Ivo Dantas) é o deslocamento da Constituição escrita dos fatores reais de poder. É a separação de uma Constituição escrita, que Lassale chamou de Constituição-folha-de-papel, dos fatores reais de poder.
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Quais foram as características de constituição de 1937?
- O TEXTO da Constituição de 1937
- 1ª Característica: Constituição outorgada em 1937 por Vargas.
- Foi redigida por Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência. (foi perguntado isso na magistratura – prova oral: “Quem foi Chico Ciência?”), que tinha esse apelido desde criança.
- 2ª Característica: Fonte inspiradora: Constituição Polonesa de 1935, por isso foi apelidada de ‘A Polaca’.
- 3ª Característica: Centralização de poder no Chefe do Executivo da União.
- 4ª Característica: Getúlio Vargas nomeou interventores nos Estados. Fechou os parlamentos estaduais e o parlamento nacional. Das assembléias legislativas e do Congresso Nacional.
- 5ª Característica: Vargas passa a legislar através do decreto-lei. Exemplos disso: Código Penal, Parte Especial (1940), Código de Processo Penal (1941).
- 6ª Característica: Getúlio Vargas tinha a última palavra no controle de constitucionalidade.
- Ele era Executivo, inovava a ordem jurídica via decreto-lei porque o Congresso estava fechado, portanto, era o Legislativo; e tinha a última palavra no controle de constitucionalidade, ele era o Judiciário. Isso significa que nós tínhamos uma ditadura. Daí, hiato autoritário.
- 7ª Característica: Estado Unitário
- E, na realidade, não tínhamos um Estado Federal. Tínhamos um Estado Unitário. Por quê? Porque Vargas nomeou os interventores e nomeou as assembléias legislativas. Ele mandava em tudo! E ainda não era tão popular. Passou a ser popular mais para frente.
- 8ª Característica: Ele desconstitucionalizou o Ministério Público.
- 9ª Característica: Desconstitucionalizou o mandado de segurança.
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Qual foi o contexto da Constituição de 1946?
- Nós agora, vamos falar do seguinte período: 1937 a 1946.
- Hitler entra no poder em 1933, eleito na Alemanha. Em 1934, ele domina o poder. E a Alemanha começa a se expandir a partir de 1934. Em 1939, inicia-se a II Guerra Mundial. A partir de 1939, formam-se dois grandes grupos: O Eixo – Alemanha, Japão, Itália e os Aliados (o resto: Inglaterra, França, os “bonzinhos”). Vargas fica cada hora de um lado. Primeiro queria apoiar os alemães, depois resolve apoiar os americanos. Os alemães começam atacar navios brasileiros na nossa Costa. Há um livro: “O Brasil na mira de Hitler”, que conta esse período e é muito bom. 1081 brasileiros morreram, atacados por submarinos alemães.
- O que os americanos queriam conosco? Por que eles queriam que apoiássemos os aliados? Dois ou três fatores: Por causa da base aérea e naval na Barreira do Inferno (Natal/RN) para reabastecer os navios e aviões americanos a caminho da África (os americanos entraram na Europa via África). Além disso, tinham interesse na borracha nacional (para pneus) e só nós tínhamos também um mineral que era usado em todos os binóculos da II Guerra. Os americanos bancaram a construção da CSN de Volta Redonda. Inicia-se a produção de aço no Brasil. Walt Disney veio ao Brasil, a mando do Presidente dos EUA e, para enganar a gente, criou o Zé Carioca. Com isso, Getúlio apóia os aliados e nós entramos na II Guerra pela FEB, em 1943. Os aliados ganham a II Guerra. Julho de 1944. Nós tínhamos ido para a Europa lutar contra a ditadura fascista: Hitler, Mussolini. Mas no Brasil, tínhamos um ditador desde 1930.
- O Exército, em 1945, pensando que Getúlio ia dar outro golpe, dá o chamado “Golpe Preventivo de 1945”. Afasta Getúlio do poder. Assume José Linhares, presidente do STF. Convocam-se eleições e a Assembléia Nacional Constituinte. Em 1945, fim do Estado Novo, do Hiato Autoritário. Qual instituição sai fortalecida da II Guerra? As Forças Armadas. Em 1946, tivemos eleições: dois candidatos para Presidente. Eurico Gaspar Dutra (tinha sido Ministro da Guerra de Vargas) e o Brigadeiro Eduardo Gomes, dois militares. Dutra ganha as eleições.
- Estamos justamente depois da II Guerra Mundial, conversando sobre a Constituição de 1946. Viemos desde 1777, fincamos as características das Constituições de 1824, 1891, dividimos, de 1891, até a EC/1926; inauguramos a República Nova em 1830, com o golpe que Getúlio Vargas assumiu o poder; inauguramos o hiato autoritário do Estado Novo, em 1937, depois de passarmos pela Constituição econômica e social de 1934. De 1937 até 1945, a ditadura fascista de Vargas, quando ocorreu o golpe preventivo em que as Forças Armadas afastam Getúlio. Eleição em 1946, para a Assembléia Nacional Constituinte e também assume Eurico Gaspar Dutra.
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Quais foram as características de constituição de 1946?
- O TEXTO da Constituição de 1946
- 1ª Característica: Foi uma Constituição foi promulgada.
- Ao que consta, foi a Constituição mais democrática que tivemos. Isto porque tivemos a participação de vários partidos políticos, várias correntes ideológicas participaram da Constituinte de 1946. Ela, portanto, foi uma Constituição promulgada que decorre de um processo democrático, para muitos a Constituição mais democrática que tivemos.
- 2ª Característica: Teve como fonte inspiradora a Constituição de 1934.
- Voltamos ao constitucionalismo social e econômico de 1934. vocês se recordam que a Constituição de 1934 teve uma curta duração (até 1937), mas foi muito interessante do ponto de vista econômico e social. E, com a redemocratização do Brasil, em 1946, voltamos àqueles pontos da Constituição de 1934. é lógico que a Constituição de 1946 também teve influência do constitucionalismos pós-2ª Guerra. As nações européias foram reerguidas, cada uma com uma Constituição.
- Se perguntarem as fontes inspiradoras da Constituição de 1946, são duas: Constitucionalismo econômico-social de 1934 (e a Constituição de 1934 teve como fonte a Constituição alemã de 1919 - Weimar) e o constitucionalismo pós-2ª Guerra Mundial.
- 3ª Característica: Foi uma Constituição municipalista, uma vez que deu competência legislativa e administrativa aos Municípios, o que não existia nas constituições anteriores.
- Nós vivemos nos Municípios. O buraco da rua é do perfeito, e não do Governador ou do Presidente. O Estado-membro é uma realidade jurídica, a União idem. O Município é a concretude. A Constituição de 1946 foi, efetivamente, municipalista.
- 4ª Característica: Previa formal e materialmente a existência de três Poderes.
- Na Constituição de 1937 tínhamos formalmente três Poderes, mas materialmente apenas o Poder Executivo. A Constituição de 1946 trouxe uma divisão formal e material, orgânica, que não havia em 1937. As atribuições dos órgãos que exerciam parte da soberania do Estado estavam bem definidas na Constituição de 1946.
- Para que vocês tenham idéia, em 1937, nós tivemos o decreto-lei e em 1946 acaba o decreto-lei. Retira-se do Chefe do Executivo a função de inovar a ordem jurídica. Em 1937, Getúlio inovava, via decreto-lei, porque o Congresso estava fechado. Em 1946 esta atribuição é retirada do Poder Executivo.
- 5ª Característica: Ela retira a atribuição do Presidente no que tange ao controle de constitucionalidade.
- Eu afirmei que em 1937, a última palavra em controle de constitucionalidade era do Presidente. Se o STF afirmasse que a lei era inconstitucional, Vargas poderia dizer assim: “Eu entendo que é constitucional, o STF está errado.” Isso mudou em 1946. O Presidente deixa de ter essa atribuição no controle d e constitucionalidade. Quem dá a ultima palavra é o STF. E você não pode esquecer que em 1946 nós só tínhamos incorporado à nossa ordem jurídica o sistema difuso. Como a Constituição de 1946 volta às características de 1934, mantivemos o sistema difuso, sem a necessidade do Chefe do Executivo modificando as decisões do STF.
- Por que estou ressaltando o controle de constitucionalidade? Porque vários concursos pedem a evolução histórica do controle de constitucionalidade. No meu concurso, para procurador da república, caiu exatamente isso na quarta fase na dissertação sobre direito constitucional: evolução histórica e jurisprudencial do controle de constitucionalidade. Daí vocês precisarem ter bem firme isso: 1934: Controle difuso; 1937: Presidente participava modificando a decisão do STF; 1946: Volta às características da Constituição de 1934, ou seja, retiramos a participação do Presidente da República.
- 6ª Característica: Ministério Público independente.
- Em 1946 o MP não se encontrava posicionado em nenhum dos Poderes da República. Pela Constituição de 1946, que foi democrática, o MP era independente. Não fazia parte do Legislativo, nem do Executivo e nem do Judiciário. Foi novamente constitucionalizado em 1946
- 7ª Característica: Reconstitucionalizou o mandado de segurança e a ação popular.
- Essas duas garantias populares foram retiradas da Constituição de 1937. Isso demonstra a redemocratização do nosso Estado em 1946.
- O marco desta Constituição, portanto, foi a redemocratização do nosso Estado e a volta à 1934.
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Qual foi o CONTEXTO da Constituição de 1967?
- De 1946 a 1967, onde pretendemos chegar, nosso Estado teve vários movimentos políticos muito importantes, e você já encontra em alguns editais de concurso, exatamente esse período histórico. Por isso, eu vou tratar de uma forma segmentada desse período que vai de 1946 até 1967, para chegar nas características da Constituição de 1967.
- Presidente da República em 1946: Eurico Gaspar Dutra. Estamos no pós-Guerra. O governo de Dutra foi marcado pelo denominado “entreguismo”. O que significou esse entreguismo? Significou a abertura da economia nacional a empresas multinacionais. Para cá vieram muitas multinacionais, a partir de 1946. nós abrimos nossa economia ao capital internacional.
- Dutra tratava de 5 temas básicos no seu governo: saúde, alimentação, transporte, energia e abertura do capital internacional para o Brasil, abertura da economia nacional para empresas internacionais. Essa foi a política de Dutra (entreguismo) após a II Guerra.
- Esse governo foi marcado por grandes críticas em razão da não-valorização da indústria nacional. Abrir a economia significava quebrar a indústria nacional, ainda muito incipiente.
- Final do Governo Dutra: eleições diretas em 1950. Getúlio Vargas foi eleito Presidente e fez um governo populista, nacionalista, portanto, contrário ao Governo de Dutra. Um exemplo disso, ele lança a campanha “O petróleo é nosso”, criando a Petrobras. Em razão disso, as multinacionais que aqui exploraram petróleo foram proibidas de refinar petróleo, de explorar petróleo. A Esso, a Shell, que entraram no governo Dutra, tomaram prejuízo no governo Vargas, que foi um governo nacionalista, populista.
- No período do início da Petrobras, vieram pesquisadores para encontrar petróleo no território nacional. Existe um trabalho de um estudioso estrangeiro, dessa época, afirmando que no Brasil não se encontraria petróleo em terra. Se encontrarmos muito petróleo, vai ser no mar. Ele foi mandado de volta para o seu país e descobriu-se que estava certo quando foi encontrado o poço de Tupi.
- Só que o governo Vargas também é marcado por uma grande disputa política. Era ministro do trabalho de Vargas um cidadão conhecido como João Goulart, Jango. Jango promete aumentar o salário mínimo em 100%. Getúlio demite Jango do Ministério do Trabalho, isso por volta de 1954. A imprensa começa a criticar Getúlio, em razão da demissão de Jango. O governador do Estado da Guanabara era Carlos Lacerda, um oposicionista a Vargas. Carlos Lacerda sofre um atentado em que toma um tiro e morre um major da Aeronáutica que fazia a segurança do Lacerda. É o chamado Atentado da Rua Toneleiros, em 1954. Instaura-se um IPL para investigar o atentado a Lacerda e a morte do major. As investigações chegam no principal segurança de Getúlio Vargas, Gregório Fortunato. Getúlio, em razão da pressão, dá um tiro no peito, no dia 26/08/1954. Assume Café Filho, que era o vice-presidente.
- Em 1955, eleições para presidente. Juscelino é eleito. Vice de Juscelino: João Goulart (foi vice duas vezes: de Juscelino e de Jânio Quadros, em 1960). Esta era uma característica importante da Constituição de 1946: o eleitor poderia escolher o candidato a presidente de um partido e o vice de outro partido. Hoje, a nossa Constituição impede isso, mas em 1946 era possível votar em candidatos de chapas diversas. Exemplo: Lula e José Alencar vs. Alkmin e José Jorge. De acordo com a Constituição de 1946 era possível votar no Lula e no candidato a vice do Alkmin, José Jorge. O vice poderia ser eleito separadamente do candidato a presidente, da sua chapa, do seu partido político. Inclusive, pela Constituição de 1946, o Vice-Presidente da República era também presidente do Senado Federal, com direito a voz, mas sem direito a voto. É uma previsão também que se encontra na Constituição dos Estados Unidos. Lá, o vice é automaticamente presidente do Senado.
- Então, em 1946 elege-se Juscelino e Jango como vice. Juscelino faz a marcha para o Centro-Oeste, constrói Brasília, para desenvolver o Planalto Central. Desde a Constituição de 1891 já existia a previsão para a construção de Brasília. A Constituição de 1891 já previa: Será reservado um espaço no Planalto Central para a Construção a Capital da República. Assim, Juscelino cumpre o que estava escrito em 1891 e retira a capital da república do Rio de Janeiro, para desenvolver o Brasil a partir de Brasília. Existe uma crítica à construção de Brasília: Alguns afirmar que essa mudança fez com que a sociedade civil se separasse da classe política. Brasília é uma ilha. O próprio desenho arquitetônico impede manifestações. Não há esquinas, praças, tudo é muito longe. Nossos políticos estão totalmente separados da realidade em razão de viverem nessa ilha da fantasia como é Brasília, como ocorria no Rio de Janeiro na época em que era a capital da República. Juscelino termina o seu governo com a inauguração de Brasília.
- Jânio Quadros assume em 1961. Tinha sido governador de SP. É eleito como presidente com um programa anticorrupção. Tinha como símbolo uma vassoura. Alguns historiadores ligam a campanha do Jânio à campanha do Collor. Um exemplo: ambos foram eleitos com esse programa (Jânio: vassoura; Collor: luta contra marajás). Eles foram eleitos por partidos políticos pequenos, sem apoio do Congresso Nacional. Os dois foram eleitos muito novos, 40, 42. E os dois saíram da Presidência antes do término do mandato. Jânio caminha para a esquerda no seu governo. E toma algumas medidas populistas, moralistas. Exemplo dessas medidas (caricatas): proíbe o uso de biquínis, proíbe briga de galo, proíbe lança-perfume e proíbe corrida de cavalo.
- Jânio governa de 02/61 até 08/61, sete meses. Por quê? Porque em agosto ele renuncia ao cargo. Durante esses sete meses, caminhamos para a esquerda: reatamos relações diplomáticas com a China e com a URSS, condecoramos Che Guevara, o vice-presidente foi visitar a China comunista. Hoje, isso não significa nada. Mas em 1861 vivíamos o auge da chamada Guerra Fria, com a polarização de dois grupos no mundo, de um lado os EUA e do outro a URSS. Jânio e Jango estavam pendendo mais para o comunismo, mas nunca foram comunistas. Eles eram populistas. Em razão disso, sofreu grandes críticas. Dos empresários, das Forças Armadas, da classe média, não tinha o apoio do Congresso, o que fez com que Jânio renunciasse ao cargo em agosto de 1961. Quando ele renuncia, seu vice, que deveria assumir, estava na China. Os militares começam a divulgar que não permitiriam que Jango assumisse.
- A Constituição dizia que, com a renúncia do Presidente, o vice deveria assumir, mas os militares começam a dizer que não assumiria. O que Jango faz? Todos os aviões que vinham da Europa, passavam por Recife para reabastecer, mas ele entra pelo Brasil pelo Uruguai (passando pelos EUA e Chile) para fugir dos militares que estavam em Recife. Quem era o Governador do RS: Leonel Brizola, cunhado de Jango. Leonel Brizola monta a chamada ‘cadeia da legalidade’. O que era esta cadeia da legalidade? Era o movimento, a partir do RS pelo respeito à Constituição de 1946 que dizia que o vice deveria assumir. O que os militares disseram? Que Jango poderia assumir, mas não poderia governar. Foi aprovada uma Emenda à Constituição em setembro de 1961, introduzindo no Brasil o Parlamentarismo. Jango assume, não como chefe de governo, mas como chefe de Estado. Em setembro de 1961 houve uma consulta popular e deixamos o presidencialismo pelo parlamentarismo. Jango era o Chefe de Estado e Tancredo Neves, era chefe de Governo, primeiro-ministro. Dividiu-se o poder para se evitar que Jango mandasse.
- Isso já foi perguntado várias vezes em concurso. A pergunta é: “Nós já fomos parlamentaristas?” Sim. Fomos parlamentaristas em dois momentos:
- Em 1848 – Parlamentarismo às avessas ou à brasileira.
- De Setembro/61 a Fevereiro/63 (quando após nova consulta popular, abandonamos o parlamentarismo e voltamos ao presidencialismo). – Jango (Chefe de Estado) e Tancredo Neves (Chefe de Governo)
- Agora vou falar de fevereiro de 1963 até 31/03/64.
- Este período é muito importante porque inaugura outro hiato autoritário sobre o qual foi falar adiante. Neste período, de 02/63 até 03/64 estávamos no Presidencialismo: Jango Presidente. Jango lança as chamadas ‘Reformas de Base’. No que consistiram as reformas de base? Eram 5 as reformas:
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Quais foram as reformas de base?
- 1. Reforma Educacional – Ele proibiu a existência de escolas particulares e determinou que 15% dos lucros nacionais deveriam ser investidos em educação.
- 2. Reforma Urbana – Quem tivesse mais de uma casa, mais de um imóvel urbano, seria desapropriado pelo valor venal do bem.
- 3. Reforma Rural – Propriedades rurais com mais de 600 hectares, desapropriação para reforma agrária.
- 4. Reforma Tributária – Os impostos seriam proporcionais ao lucro pessoal: quem ganha mais vai pagar mais.
- 5. Reforma Eleitoral – Os analfabetos passaram a ter o direito de votar.
- Junto com essas 5 reformas, que eram Emendas Constitucionais, ele aprova a Lei de Remessa de Lucros. O que era esta lei? A lei impedia, proibia, que as empresas multinacionais retirassem seus ganhos do Brasil. Tudo deveria ser re-alocado, reinvestido, reaplicado dentro do Brasil. Com isso, ele descontenta a classe média. Tinha apoio dos operários, mas descontentou a classe média. Jango assina a reforma agrária no chamado ‘Comício dos Cem Mil’, que foi um ato em que ele discursa e assina a reforma agrária no RJ.
- Contra essas reformas, ocorrem passeatas pelo Brasil. A mais importante, é a chamada Passeata da Família com Deus pela Liberdade. Essa passeata era de opositores de Jango, opositores de direita.
- Notem o seguinte: Quando Jânio renuncia, em agosto de 1961, os militares não permitiram que Jango assumisse o poder, mas não tinham apoio popular. Quando voltamos ao presidencialismo em fevereiro de 1963 e Jango toma as reformas de base, essas reformas descontentam a classe média. Se você descontenta a classe média, você não vai ter o apoio econômico que precisa. Aí, os militares, além do poder das armas, em março de 1964, com essa passeata de oposição a Jango, passaram a ter também o apoio popular. Consequencia disso: no dia 31/03/64 os militares dão o golpe de Estado e retiram Jango do poder.
- Em resumo: Em 1961, os militares queriam assumir, mas não tinham o apoio popular. Em razão das reformas de base, Jango descontentou a classe média que apoiou os militares. O golpe de Estado teve apoio popular. A igreja, e grande parte da população também, ficaram contra Jango.
- O que se inaugura em 31/03/1964? O golpe militar e um novo hiato autoritário, que está no edital da magistratura de SP.
- Havia dois grupos de militares:
- Militares da Escola de Sorbonne (um apelido) – Eram ligados à ESG (Escola Superior de Guerra). Eram mais intelectualizados.
- Militares linha-dura
- Quem assume em 31/03 foi um militar ligado a este primeiro grupo. Não era linha-dura. Castelo Branco assume a Presidência da República. Em 1º/04/64, Castelo Branco edita o AI-01 (está no edital da Magistratura), o Ato Institucional nº 01. Este AI 01 tinha força constitucional, tinha o mesmo poder de uma emenda. O AI-01 depõe Jango e inaugura a ditadura militar. Qual a justificativa para o AI-1? Os comunistas estão querendo tomar conta do Brasil, eles comem criancinhas e nós precisamos salvar o Brasil dos comunistas. O AI-01 tinha prazo de validade: 01 ano. Eles alegavam que Jango queria dar um golpe e virar ditador. Daí, a necessidade do golpe.
- O AI-01 lançou o Brasil no estado de sítio. Exemplo disso: Todos os direitos civis foram suspensos, toque de recolher, prisão sem mandado, censura em todos os meios de comunicação. Essas são as principais características do AI-01.
- AI-02 de 1965 – O AI-02 inaugura o bi-partidarismo, dois partidos políticos. Ele vai de 1965 até 1979. O AI-02 também tinha força constitucional. Qual a justificativa? Os EUA só têm dois partidos políticos, nós também só precisamos de dois: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Bipartidarismo de 1965 até 1979.
- Quem era da Arena? Marco Maciel, José Sarney, Antônio Carlos Magalhães, Maluf. Quem era do MDB? Covas, FHC, Itamar Franco, Ulisses Guimarães.
- Em 1966, é editado o AI-03 estabelecendo eleições indiretas para governadores e vice-governadores. Eleições indiretas para prefeitos de capitais.
- AI-04 (Dezembro/1966): Convoca uma Assembléia Nacional Constituinte. Este AI-04 faz o seguinte: O congresso estava fechado desde 1964 com o golpe. O AI-04 convoca o Congresso e dá um prazo para aprovar um projeto de constituição, sem possibilidade de emendas. Em 1964, o Congresso foi fechado. Em dezembro de 1966, com o AI-04, o Congresso é convocado só para aprovar uma constituição. Ele trabalhou em dezembro de 1966 e janeiro de 1967, durante 42 dias e aprovou o que foi a Constituição de 1967. O Congresso estava proibido de emendar o projeto que veio do Executivo, mas, mesmo assim, mesmo com a proibição, conseguiu aprovar duas emendas:
- 1ª Emenda: Cria a proibição do Chefe do Executivo fechar o congresso e
- 2ª Emenda: Cria a imunidade parlamentar (como se isso tivesse algum valor diante das armas).
- Chegamos á Constituição de 1967, depois de falar das características mais importantes de 4 atos institucionais.
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Quais foram as características da Constituição de 1967?
- 1ª Característica: Formalmente, foi uma Constituição promulgada. Materialmente, não se pode dizer que foi democrática (o Presidente manda um projeto, os congressistas têm 42 dias para aprovar, sem a possibilidade de emenda).
- Alguns constitucionalistas afirmam que essa constituição, quanto á origem, teria sido atípica porque teve como causa, nasceu do congresso, mas o congresso não podia debater, recebeu um pacotão fechado que estava obrigado a aprovar.
- 2ª Característica: Esta Constituição procurou organizar as previsões contidas nos atos institucionais. Exemplo disso: eleições indiretas para Presidente, Governadores e prefeitos de capitais.
- 3ª Característica: Centralização do poder no Chefe do Executivo da União.
- 4ª Característica: Retira competência dos estados-membros, enfraquecendo a federação.
- 5ª Característica: Deu ao Presidente do direito de cassar direitos políticos.
- 6ª Característica: Possibilidade de o Executivo censurar os meios de comunicação.
- 7ª Característica: Ministério Público dentro do Poder Judiciário.
- 8ª Característica: Controle de constitucionalidade difuso e concentrado.
- O controle concentrado é introduzido no Brasil pela Emenda 16/65 (Emenda à Constituição de 1946, ainda) e a Constituição de 1967 fala do sistema difuso e concentrado.
- Em 1967 assume Costa e Silva (linha-dura) e aí começam as manifestações estudantis. A Une faz uma passeata em SP com 200 mil estudantes. Morre um estudante na passeata no RJ, Edson Luiz. Nesse momento histórico, as manifestações eram permitidas, desde que não houvesse violência. Costa e Silva começa a ser pressionado pelos militares do seu grupo (os linha-dura). Já estamos em 1968 (final de agosto, início de setembro). No início de setembro de 1968, um deputado federal do RJ, Márcio Moreira Alves, faz um discurso na Câmara dos Deputados (em 03/09/68): “Eu não agüento mais os militares e queria convocar a população para não comparecer ao desfile de 07/07”. E começou a incitar o boicote ao 07/09 e, além disso, dizia para as filhas de militares não obedecerem mais ao seu pai, para as mulheres não darem bola para os militares, para as esposas fazerem greve de sexo porque os militares estão matando gente. Ele ofendeu os militares nos dois princípios mais importantes para eles: disciplina e hierarquia. Os militares, então, pedem a suspensão do Márcio Moreira Alves, para que ele pudesse ser processado por ofensa, conforme a Lei de Segurança Nacional. Em novembro de1968 a Câmara não suspende a imunidade de Márcio Moreira Alves. O líder do MDB, na Câmara era o ex-prefeito de Santos, Mário Covas, que faz um discurso belíssimo (está no site do Covas) e a imunidade de Márcio Moreira Alves é mantida.
- Em 13/12/1968 os militares editam o AI-05.
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Quais foram as Características do AI-05?
- Características do AI-05:
- Foi o documento mais autoritário da nossa história constitucional;
- Fecha o Congresso Nacional por tempo indeterminado;
- Cassa mandatos e direitos políticos;
- Estado de Sítio permanente;
- Suspende direitos civis;
- Toque de recolher em determinadas regiões;
- Suspende a utilização do habeas corpus;
- Amplia a censura (todas as composições, livros e jornais precisavam ser analisados por um censor da Polícia Federal).
- Proíbe manifestações – O que ocorre? Inicia-se a guerrilha urbana.
- O AI-05 vigora de 13/12/68 até 1979. Estamos em 13/12/1968. Costa e Silva está adoentado, é afastado do poder. Isso já em 1969. Quem deveria assumir, de acordo com a Constituição de 1967, era o vice, um civil, Pedro Aleixo. Os militares não permitem que ele assuma em 1969. Assume a Presidência da República uma junta militar, composta por três militares: Os Ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica, os chamados Três Patetas. Em outubro de 1969, editam a Emenda 01 à Constituição de 1967, que é a Constituição de 1969. A Constituição de 1969 é uma Emenda Constitucional à Constituição de 1967.
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Qual foi o O CONTEXTO e s características da Constituição de 1969?
- O CONTEXTO da Constituição de 1969
- Há quem entenda que não tivemos uma Constituição em 1969 porque foi uma Emenda Constitucional à Constituição de 1967.
- Essa Constituição ou EC-01/69, dependendo do seu ponto de vista, foi uma constituição outorgada pelos Ministros Militares. Vamos ao preâmbulo desta Constituição:
- OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
- Seguido a isso, muitos ‘considerandos’ (muitas exposições de motivos, tudo para fundamentar a legitimidade da Constituição), demonstrando que quem tem muito a explicar é porque está cometendo alguma ilegalidade. Se você tem muito a explicar, é porque tem algo errado. Uma Constituição que tem um preâmbulo muito longo, é Constituição sem qualquer legitimidade. É uma das características de preâmbulos longos. Quanto mais longo, menos legitimidade tem a Constituição porque é explicar o inexplicável.
- A Constituição de 1969, ou EC 01/69 é Constituição sem qualquer legitimidade. Eles, com a maior cara de pau dizem que “Promulgam a seguinte Emenda à Constituição, no dia 24/01/1967.” Eles, aqui, dão uma organizada na ordem constitucional nacional. Por que? Havia, neste período, a Constituição de 967, havia emendas à Constituição de 1967 e, além delas, os Atos Institucionais com força constitucional.
- Um professor de direito da USP, no primeiro dia de aula, fez o seguinte: pegou a Constituição, rasgou e disse que não ia dar aula naquele semestre. Ele foi exilado por protestar contra o período que vivíamos.
- O TEXTO da Constituição de 1969
- 1ª Característica: Foi uma Constituição foi outorgada.
- 2ª Característica: Centraliza, ainda mais, poderes no Chefe do Executivo.
- 3ª Característica: Censura.
- 4ª Característica: Presidente com poder de fechar o Congresso Nacional.
- 5ª Característica: Estado de sítio.
- 6ª Característica: Proíbe manifestações.
- 7ª Característica: Eleições indiretas.
- 8ª Característica: MP dentro do Executivo
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Qual foi o O CONTEXTO da Constituição de 1988?
- Quem era Presidente em 1969? Emílio Garrastazu Médici. O Presidente, para vocês verem a força dele, escolhia o técnico da Seleção Brasileira. Era uma palhaçada! Inicia-se a luta armada em 1969/1970 porque o AI-05 proíbe as manifestações estudantis, as manifestações operárias, as passeatas.
- O AI-13 institui o exílio para as pessoas perigosas para o Brasil.
- O AI-14 institui a pena de morte (Gabeira foi condenado à pena de morte).
- Como houve movimentos de guerrilha armada, os militares criam grupos de repressão a esses movimentos de guerrilha: OBAN (Operação Bandeirante), dentro do exército. DOI-CODI, Departamento de Repressão Militar, uma agência das Forças Armadas que fazia a repressão militar.
- Em 1974 tivemos a crise do Petróleo, os carros diminuem de tamanho. Depois de Médici o Presidente foi Geisel (1974-1979). Com Geisel inicia-se a redemocratização do Brasil. É a volta da Escola da Sorbonne. Inicia-se a chamada abertura lenta, gradual e segura. Anistia lenta, gradual e segura. Isso com Geisel, a partir de 1974. Em 1974 tivemos eleições para o Senado, surge o horário político gratuito.
- Em 1976 é aprovada a Lei Falcão (nas propagandas eleitorais só era permitida uma foto 3x4 e seu currículo) – Armando Falcão era o Ministro da Justiça do Geisel. Em 1976 houve o fechamento do Congresso Nacional de novo.
- Em 1977: Pacote de Abril: Um conjunto de Emendas que altera a Constituição. Exemplo disso: em 1977, criam-se os senadores biônicos (cada Estado teria direito a um senador biônico), que não eram eleitos diretamente. Quem elegia um senador por Estado eram as assembléias legislativas, onde o partido de situação, ARENA, detinha maioria. Altera a representatividade dos Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Esses Estados tiveram alterada sua representatividade na Câmara (passaram a eleger um maior número de deputados federais). O Governo estava perdendo vaga na Câmara e esses Estados eram menos desenvolvidos, onde o Governo ainda teria maioria. A alteração da representatividade foi nesse sentido. E analfabeto passa a ter o direito de votar facultativamente. Por que isso? Porque o Governo estava perdendo nos Estados do Sul e do Sudeste onde havia o maior número de analfabetos. Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o Governo continuava a ganhar.
- Em 1979 tivemos um novo Presidente, João Batista Figueiredo, o último presidente militar. O seu mandato foi esticado para 6 anos. Eram 4, passou para 6. Ele governou de 1979 até 1985. Em 1979 é aprovada a Lei da Anistia e são revogados o AI-02 e o AI-05. Percebam: O AI-02 criou o bipartidarismo (ARENA e MDB). Em 1979, com a Lei da Anistia e a revogação dão AI-02, inicia-se o pluripartidarismo. A ARENA vira PDS, depois vira PFL, hoje, DEM. Com a Lei da Anistia, voltaram para o Brasil os exilados (Caetano Veloso, Gil, Chico Buarque, Gabeira, Brizola, FHC).
- Vamos voltar 2 anos: Em 1977 começam os movimentos de greve no ABC paulista: Lula era o líder, presidente do sindicato do ABC. Lula é preso, condenado pela Lei de Segurança Nacional em razão da greve. No dia da morte da sua mãe, Lula estava preso e foi levado ao velório por Romeu Tuma (hoje Senador por SP). A Arena se transformou no PDS. Olha a jogada, o golpe que os militares fizeram: o MDB, a oposição, ficou dividida, ao passo que a ARENA, situação, ficou em um só partido. O MDB se transformou em diversos partidos: PMDB (Ulisses Guimarães); PT (do Lula criado em 1979); PDT (Brizola); PP (Tancredo Neves); PTB (Ivete Vargas), PCB e PC do B. Todos esses partidos surgiram do MDB. Estamos em 1979. O Governo conseguiu manter a oposição longe do poder, ao dividi-la.
- O próximo Presidente da República, em 1985, ainda foi eleito indiretamente. Em 1984, houve a campanha das Diretas (Emenda Dante de Oliveira de 1984: para que em 1985 houvesse eleições diretas). Houve comícios pelo Brasil todo. A proposta de Emenda Dante de Oliveira queria diretas em 1985. A PEC de Dante de Oliveira foi rejeitada. Mesmo com a não aprovação da Emenda Dante de Oliveira em 1984, nós teríamos eleições indiretas em 1985. Nestas eleições indiretas, a oposição lançou um candidato: Tancredo Neves. Como a oposição não teria votos suficientes para que Tancredo fosse vitoriosos nas eleições indiretas de 1985, a oposição conseguiu apoio da metade do PDS. José Sarney dividiu a situação. Era Presidente do PDS e virou candidato a vice do Tancredo Neves (PP). Eleições no Colégio Eleitoral: quem era o candidato do Governo em 1985? Paulo Maluf, que perde para Tancredo Neves cujo vice é José Sarney. Antes da eleição, Tancredo e Sarney fizeram comícios no Brasil todo. Sabiam que a eleição seria indireta, mas para que houvesse legitimidade popular, fizeram comícios e nesses comícios, Tancredo dizia assim: Se eu for eleito, nós vamos convocar uma Assembléia Nacional Constituinte. Ele prometia que se fosse eleito no Colégio Eleitoral, faria isso. A eleição foi em janeiro de 1985 para posse em 15/03/85. Já eleito, Tancredo Neves é internado em 14/03/85, um dia antes da posse.
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Tancredo Neves, Presidente eleito no Colégio Eleitoral, não pode tomar posse no dia 15. Sarney, vice, poderia tomar posse?
- Duas correntes:
- 1ª Corrente – Sarney não pode assumir porque o Presidente não assumiu. Quem deveria assumir era Ulisses Guimarães, que era presidente da Câmara.
- 2ª Corrente – Mesmo que o Presidente não tome posse, o Vice deveria tomar posse.
- Há um documentário sobre isso. Houve uma reunião entre Sarney, Ulisses e os Ministros Militares. João Figueiredo detestava o Sarney (que, já em Getúlio era Deputado Federal pelo Maranhão com 27 anos). Ulisses falou para o Sarney: Seja homem, assuma sua responsabilidade. Sarney tomou posse no exercício do cargo de Presidente (“brasileiros e brasileiras”). Sarney assume e diz que vai convocar a Constituinte. Tancredo morre em 21/04/1985 e Sarney assume definitivamente a Presidência da República.
- Sarney monta a Comissão Afonso Arinos (cujo presidente foi Afonso Arinos), também conhecida como Comissão de Notáveis (formada por notáveis sde diversas áreas), incumbida de elaborar um projeto de Constituição. Neste período houve uma discussão:
- Uns defendiam que tivéssemos uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva, ou seja, parlamentares eleitos para fazer uma nova constituição e depois todo mundo vai para casa.
- Outros defendiam que o Congresso fosse investido do poder constituinte originário, que foi a tese vitoriosa.
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Nas eleições do dia 15/11/86, elegemos um Congresso Constituinte. Qual é a diferença entre uma Assembléia Nacional Constituinte para um congresso Constituinte?
- A Assembléia Nacional Constituinte tem só um objetivo exclusivo: elabora a Constituição e todo mundo vai para casa. Aí temos eleições para o Congresso.
- O Congresso Constituinte tem dois objetivos: É o poder constituinte originário, criando a Constituição e é o poder constituído legislativo, que elabora a norma sub-constitucional.
- Em 1988, nossa Constituição decorre de um Congresso Constituinte. Percebam a seguinte construção que eu vou fazer:
- Os congressistas constituintes foram eleitos no dia 15/11/1986. Os trabalhos Constituintes se iniciaram no dia 01/02/87 e terminaram 05/10/88, data em que a Constituição foi promulgada. Terminou a Constituição, esses congressistas continuaram com os seus mandatos como Deputados e Senadores. Alguns dizem que nossa Constituição possui muitas falhas em razão disso porque houve legislação em causa própria. Sabendo que iriam continuar, legislaram em causa própria. Um exemplo disso são o sistema de imunidades, o foro por prerrogativa, porque houve legislação em causa própria, porque foi um Congresso Constituinte e não uma Assembléia Constituinte.
- E mais um detalhe: Eles foram eleitos em 1986. Alguns senadores tinham sido eleitos em 1982 e participaram da constituinte e esses não tinham legitimidade porque em 1982 nem se falava em Constituição. É um outro fato que retira legitimidade da nossa Constituição. Tivemos constituinte que não foram eleitos para elaborar a Constituição. Aí a nossa Constituição possui vícios de origem.
- Vamos falar do dia 01/02/87 até 05/10/88:
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Como foram OS TRABALHOS CONSTITUINTES: (De 1º/02/87 até 05/10/88)?
- Iniciamos os trabalhos constituintes criando 24 sub-comissões temáticas porque nós partimos do zero. Não tínhamos nenhum modelo de Constituição. Abandonamos aquele projeto da chamada Comissão Afonso Arinos. As 24 sub-comissões foram reduzidas a 8 comissões (Organização do Estado, Direitos Fundamentais, por exemplo). As 8 comissões foi presidida por Bernardo Cabral, que ficou conhecido como Presidente da Comissão de Sistematização (teria que sistematizar as 8 comissões). A Comissão de Sistematização reuniu todos os temas em 551 artigos, conhecidos como “O Frankstein.”
- Erros da constituinte: Pulverização dos trabalhos em várias comissões (daí, Frankstein), baixa qualidade de constituintes (pessoas despreparadas). Celso Bastos diz que faltava aos constituintes a denominada Grandeza Constitucional porque os constituintes ficavam defendendo interesses de grupos (índios, juízes, ruralistas, empresários), eram despachantes de grupos.
- Cabral faz esse Frankstein que recebe várias emendas, foram 20.790 emendas. Cabral analisou isso tudo em 40 dias. Aí surge o Cabral Zero. Este Cabral Zero tinha 374 artigos que recebe, por sua vez, 14.320 emendas, inclusive emendas populares. Aí chega-se ao Chamado Cabral Um: 336 artigos. Estávamos aí em novembro de 1987. porque estou pontuando esta data? Porque em novembro de 1987 é criado o “Centrão”. O que é isso? Muitos parlamentares que foram eleitos para elaborar a Constituição nem passavam perto da comissão de sistematização. 2/3 dos parlamentares não participaram da elaboração da Constituição porque ficou a cargo dessa Comissão de Sistematização, com um número reduzido de parlamentares. Em novembro de 1987 os que não participaram acordaram: “Eu fui eleito para fazer a Constituição e não estou participando da sua feitura porque não componho a Comissão de Sistematização.” É criado, então, o Centrão, grupo de parlamentares de vários partidos políticos que reivindicava a mudança na elaboração da Constituição. Eles queriam participar dos debates. Estavam alijados, fora dos debates. Isso em novembro de 1987. mudaram todas as regras da Constituinte para que pudessem participar dos debates. Em fevereiro de 1988 o Projeto foi aprovado em primeiro turno e iniciam-se os debates para o segundo turno. Isso por volta do mês de julho. Ninguém agüentava falar mais em Constituição. Aí a Constituição foi aprovada em 2º turno, de julho a outubro, sem qualquer interesse dos parlamentares.
- Alguns artigos nem foram aprovados. Nelson Jobim, hoje Ministro da Defesa (antes Ministro do Supremo), foi constituinte (principal assessor de Ulisses) e fez uma palestra em SP, dizendo que alguns nem foram aprovados como, por exemplo, o art. 2º, o art. 5º. Eu e o Ulisses fizeram um pacto. Portanto, nossa Constituição é uma constituição paraguaia, fraudada, com alguns dispositivos que não foram aprovados. E em 05/10/1988 foi promulgada.
- Nós vamos trabalhar agora, até o término do nosso encontro, do art. 1º, ao art. 4º.
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Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Foi perguntado em concurso, o que significa esse “A”, aqui em “A República”.
- “É um símbolo, um sinal linguístico, dando a notícia de que a Constituição de 1988 trouxe do passado a República e a Federação.”
- Você nota que não foi a CF/88 que criou a república e a federação. Ela trouxe de 1891 a República e a Federação. É algo que vem do passado. Por isso está o “A” aqui.
- República Federativa do Brasil é o nome do nosso Estado. E o nome do nosso Estado O nome do nosso Estado nos revela a forma de Estado (Federação) e a Forma de Governo (República). Nosso Estado já teve vários nomes:
- Pela Constituição de 1891: “Estados Unidos do Brasil.”
- “República do Brasil”
- “República Federativa do Brasil”
- Cuidado! Estado não se confunde com país. Estado é uma sociedade política. Isso é Estado. Diferente de país.
- PAÍS – É o componente espacial de um Estado, é o habitat do povo de um Estado.
- Alguns Estados têm o mesmo nome do país: Estados Unidos da América. É o nome do Estado e o nome do País. República Portuguesa é o Estado, Portugal é o País. República do Uruguai, Uruguai.
- Estado não é sinônimo de nação. Para nós, que adotamos uma cultura jurídica romano-germânica. Estado é uma sociedade política. O que é nação?
- NAÇÃO – È um conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, pela mesma história, pela mesma crença, pela mesma língua. Nação, para nós, tem um conceito sociológico. Agora, para quem adota cultura jurídica anglo-saxônica (EUA, Inglaterra, Austrália), Estado = Nação. Daí, ONU, Organização das Nações Unidas. Quando para nós, melhor seria: “Organização dos Estados Unidos.”
- Pátria não é um conceito jurídico. Significa terra do papai, terra que amamos. Apesar de pátria (terra do pai) não ser um conceito jurídico, a Constituição se vale de pátria no art. 142, ao dizer que “As Forças Armadas são instituições permanentes para defesa da Pátria.” Pátria é um conceito não jurídico, mas a Constituição se vale de conceitos não jurídicos.
- Cuidado! Hoje, não mais existem diferenças entre República e monarquia. Eu vou fazer a seguinte construção: sabemos que república e monarquia são formas de governo e para se chegar à forma de governo, você tem que responder à seguinte poergunta;
- “De que maneira o poder é exercido dentro de um território?”
- Respondendo a essa indagação, você chega à forma de governo.
- Aristóteles respondeu a essa pergunta, que lhe foi feita por um discípulo (Quissífodas), em 340 a.C., dessa forma: Existem três formas de governo:
- o 1ª Forma de Governo: Monarquia: Governo de um só.
- o 2ª Forma de Governo: Aristocracia: Governo de mais de um, porém, poucos.
- o 3ª Forma de Governo: República: Governo de muitos.
- Mas essas formas de governo poderiam ser viciadas, corrompidas:
- o 1ª Forma de Governo Corrompida: Monarquia vira Tirania
- o 2ª Forma de Governo Corrompida: Aristocracia vira Oligarquia
- o 3ª Forma de Governo Corrompida: República vira Demagogia
- Essa pergunta também foi feita a Maquiavel em 1513 e ele respondeu: Ou os Estados são principados (o que chamamos hoje de monarquias) ou são repúblicas. Está na capa do livro “O Príncipe”, de Maquiavel. A partir de Maquiavel, duas formas de Governo: Monarquia ou República.
- Agora eu vou responder a essa pergunta: De que maneira o poder é exercido?
- Na monarquia o poder é exercido de maneira hereditária, de maneira vitalícia e de maneira irresponsável. Vocês se lembram que a nossa Constituição de 1824 dizia assim: “o rei não erra?” O rei não erra porque era irresponsável. Esta é a maneira pela qual o poder é exercido na monarquia.
- Na República, o poder é exercido de maneira eletiva, de maneira temporária e de maneira responsável.
- Eu perguntei para o Novelino se ele achava que ainda havia diferença entre República e Monarquia. Ele respondeu: “Hoje não existe mais diferença entre monarquia e república. Em razão das monarquias européias, essas diferenças desaparecem.” Hoje, não há que se falar em irresponsabilidade do rei porque nas monarquias constitucionais européias o rei reina, mas não governa. Então, essas diferenças quase que desapareceram.
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Quais são as três consequências do republicanismo?
- 1. Todos são iguais perante a lei. Na República todos são iguais perante a lei porque não vivemos no feudalismo onde havia categoria de pessoas.
- 2. Necessidade de que todos sejam responsabilizados pelos seus atos.
- 3. Qualquer obstáculo que impeça que o cidadão seja responsabilizados por atos ilícitos é inconstitucional. Exemplo: Foro por prerrogativa de função para todo mundo (isso ofende o princípio republicano, o republicanismo).
- Nos jornais, o Ministro da Justiça sempre diz assim: “A PF é uma polícia republicana”, “Fulano de tal é republicano”. Por quê? Porque todos são iguais perante a lei, todos devem ser responsabilizados pelos seus atos. É uma consequência do republicanismo.
- Então, quando se fala em república hoje, não é só em oposição à monarquia. Você tem que falar em dever de honestidade, de dever cívico, de honestidade cívica, de igualdade de todos, todos devem ser responsabilizados pelos seus atos e você não pode trazer obstáculos que impeçam que o cidadão seja responsabilizado por atos ilícitos.
- Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- União está com “u” minúsculo, portanto significa substantivo feminino de ligação, pacto, reunião. A pessoa jurídica União não está aqui. Está no art. 18.
- José Afonso da Silva diz que isso é uma lengalenga. Para ele, no art. 1º e no art. 18, em ambos os dispositivos, temos a pessoa jurídica com capacidade política, de direito público interno, União Federal.
- Está dito “união indissolúvel”. O que é indissolúvel aqui? É a principal característica da federação: A indissolubilidade do vínculo. As unidades parciais não têm direito de secessão, de separação. É a diferença entre a federação e a confederação. Na federação as unidades parciais não tem direito de secessão. Nas confederações têm direito de secessão.
- Importante a indissolubilidade do vínculo. Há mecanismos de defesa. Quais são os instrumentos de defesa da indissolubilidade do vínculo?
- Intervenção federal (art. 34, I)
- Direito penal – defende a indissolubilidade. Eu não posso fazer uma camiseta: “Republica Paulista – vamos separar do Brasil”. Está lá na Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional). Eu não posso pregar contra a indissolubilidade do vínculo. Esta característica da federação é tão importante, que a Constituição manda o soldado mais forte protege-la. É crime federal e está no art. 109, IV, que é um crime federal.
- Prova/MPF: “Quanto a este crime federal, tendo sido o cidadão condenado ou absolvido pelo juiz federal, que recurso é cabível? Apelação para o TRF?” Não! Cabe recurso ordinário para o STF, tal a importância disso. Isso está no art. 102, II, “b”.
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Município faz parte da federação?
- Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Município faz parte da federação? José Afonso da Silva diz que não. Diz que Município é simples divisão territorial do Estado-membro, não fazendo parte da Federação. Por que ele diz isso? Porque falta ao Município uma das características da federação.
- Qual característica falta ao Município, o que faz com que ele, Município, não faça parte da federação? Não há no Congresso Nacional nenhuma Casa onde estejam os representantes dos Municípios. Nós sabemos que uma das características de existência da Federação é a existência de uma casa no Congresso com os representantes dos Estados-membros (Senadores). Assim, falta ao Município esta característica, daí JAS dizer que ele não faria parte da Federação.
- No entanto, de forma majoritária, entende-se que a nossa seria uma Federação Tridimensional. O que é isso? É uma federação com três pessoas jurídicas com capacidade política: União, os Estados-Membros e os Municípios. O Distrito Federal é pessoa jurídica com capacidade política híbrida, possuindo competência dos Municípios e dos Estados, possui a competência material dos Estados e a competência material dos Municípios.
- Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- O que é estado democrático de direito? A Constituição Portuguesa (1976) fala em Estado de Direito Democrático. Há diferença? Isso já foi perguntado em alguns concursos. Nós vamos trabalhar da seguinte maneira:
- O que é Estado de Direito? Depois vou falar sobre Estado Democrático, junto os dois e então diferencio da Constituição Portuguesa.
- Até 1789, vivíamos num Estado absoluto. Absolutismo na Europa. Em 1789 tivemos a Revolução Francesa. A Revolução Francesa põe fim ao absolutismo, ao Estado absoluto. Surge com a Revolução Francesa o chamado Estado liberal que possui um núcleo político-jurídico. Qual é esse núcleo? Estado de Direito. Assim, a Revolução Francesa traz o Estado Liberal, que é uma reação ao Absolutismo e esse Estado Liberal traz um núcleo político-jurídico que é o Estado de Direito. Este Estado Liberal também possui um núcleo econômico (Liberalismo Econômico) e também um núcleo filosófico (Individualismo).
- O Estado de Direito tem dois objetivos:
- 1º Objetivo: Divisão orgânica de Poder (Montesquieu)
- 2º Objetivo: Ofertar ao cidadão direitos fundamentais.
- No Estado de Direito administrador e administrado se sujeitam à lei. Lei passa a ser sinônimo de direito. Direito passa a ser igual a lei (Código Civil Napoleônico de 1804). Neste Estado de Direito não se diferenciava vigência de validade da lei. Lei vigente era lei válida. Se a lei fosse criada de acordo com o devido processo legislativo, era vigente e, automaticamente, era uma lei válida. Em razão desse Estado de Direito, que era legalista, até meados do Século XX, vivemos o Nazismo e o Fascismo porque eram fundamentados na lei. Os judeus foram mortos com fundamento na lei. Hitler foi eleito em 1933. Quando os generais nazistas foram julgados em Nürnberg, perguntaram: “Por que você mandou o judeu para o forno?” E a reposta era: Porque estava na lei e eu estava cumprindo a lei. Como eu posso condenar alguém que estava cumprindo a lei? Os judeus eram mandados para os campos de concentração com base em sentenças judiciais. Havia sentenças judiciais que se fundamentavam na lei. Após a II Guerra, alguém disse: “Acima da lei existem valores”, existem valores que devem ser respeitados: igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana. Até a II Guerra, a lei vigente era válida. Após a II Guerra Mundial surge o Estado Democrático, que é aquele que respeita a liberdade, respeita a igualdade e, sobretudo, respeita a dignidade da pessoa humana. Eu devo obediência à lei, mas não é qualquer lei. Eu devo obediência à lei que respeita esses valores.
- A partir da II Guerra separam-se vigência de validade. A lei, ademais de vigente, ela tem que ser válida. E para que ela seja válida, precisa respeitar a liberdade, a igualdade, a dignidade da pessoa humana. Não é qualquer lei. É uma lei que obedeça ao devido processo legislativo, portanto, vigente. Aí vem o Novelino com o neoconstitucionalismo, com o neopositivismo, hermenêutica constitucional.
- Nossa Constituição fala em Estado Democrático de direito: Devemos obediência à lei, mas não a qualquer lei. Hoje, valorizamos mais a democracia do que o direito porque a democracia é substantivo e o direito é adjetivo. O Estado Democrático é substantivo ‘de Direito’ está qualificando a democracia. Portanto, a democracia é o substantivo, o mais importante é o substantivo. O direito qualifica, predica, adjetiva a democracia. Entendemos o Estado democrático de direito?
- Lá em Portugal eles falam Estado de Direito Democrático. Dá-se mais importância ao direito e a democracia é que qualifica o direito.
- Existe quem defenda que isso é lengalenga, ou seja, que não existe diferença entre o que está escrito em nossa Constituição e o que está escrito na Constituição portuguesa. Alguns dizem assim: “Todo Estado democrático, só é democrático se for de direito. Todo Estado de Direito só é de direito se for democrático.” Portanto, temos uma tautologia, um raciocínio em círculos. Dessa forma, não haveria diferença entre o que está na nossa Constituição e o que está na Constituição portuguesa.
- Explicação do final da aula, resumindo: Estado de direito surge com a Revolução Francesa, com dois objetivos: Divisão orgânica e direitos e garantias fundamentais. O Estado de Direito, inicialmente, foi entendido como Estado legal, que obedecia a qualquer espécie de lei. Após a II Guerra Mundial separam-se vigência e validade. A lei pode ser vigente, mas se viola a liberdade, a igualdade, a dignidade, não é válida, daí trazemos para o Estado de direito a democracia: respeito à liberdade, igualdade, dignidade. No Estado democrático de direito, o direito qualifica a democracia, sendo mais importantes os ideais democráticos. No estado de direito democrático a democracia é adjetiva. Ela qualifica o direito. Dá-se mais importância ao direito do que à democracia.
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Quais são os FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
- Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania;
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- V - o pluralismo político.
- I – SOBERANIA
- O que é soberania? “Poder político, supremo e independente.” Aqui no inciso I é soberania nacional, não é soberania popular. A soberania popular está no § único do art. 1º.
- O que é poder político? “Capacidade de se valer da violência legítima”. Só o Estado pode se valer da violência legítima. Violência legítima aqui significa obrigatoriedade, coercibilidade. É a lei, é a decisão judicial. É a violência legítima. Poder político é utilização da violência legítima. Quem disse isso: “O Estado pode se valer da violência legítima?” Max Weber. Esta violência legítima recebe o nome de exigibilidade, coercibilidade, obrigatoriedade, é a decisão do juiz. É o juiz que manda a polícia arrombar a porta da sua casa, ouvir sua conversa, subtrair sua liberdade. É violência, mas é legítima e é necessária para a vida em sociedade.
- O que significa este “supremo”? “Na ordem interna, não existe poder maior do que a soberania, porque os Estados-membros não são soberanos, são autônomos.”
- O que significa esse “independente”? “Na ordem internacional, não devemos obediência a nenhum outro Estado.”
- Hoje, este conceito de soberania (poder político, supremo e independente) deve ser relativizado, em homenagem ao chamado Estado Constitucional Cooperativo. O que é um Estado Constitucional Cooperativo? É um Estado que se disponibiliza a outros estados, que se comunica com outros Estados. Não está fechado, insulado, ele se abre a outros Estados. Daqui cooperação jurídica internacional. Exemplo disso: TPI. Portanto, esse conceito de soberania deve ser relativizado.
- II – CIDADANIA
- O indivíduo pode exercer direitos e contrair obrigações. Cidadania cria o cidadão. Existem dois tipos de cidadãos:
- 1. Cidadão em sentido restrito – É o nacional que exerce direitos políticos (vota, pode ser votado).
- 2. Cidadão em sentido amplo, genérico – É todo indivíduo que pode exercer direitos e contrair obrigações. Minha filha de 11 anos é cidadã em sentido amplo.
- III – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- Dignidade da pessoa humana não é um direito. É um sobredireito pré-constitucional, pré-estatal. Existe a dignidade antes da própria Constituição, do próprio Estado. Não é a Constituição que me dá dignidade. A Constituição, ao reconhecer a dignidade, ela se legitima. Ela só se legitima, ao reconhecer a dignidade que é um sobrediretio, pré-estatal, pré-constitucional.
- A dignidade é um conjunto de valores civilizatórios incorporados ao patrimônio da humanidade.
- Hoje se fala no chamado Giro Kantiano. O que é isso? É a ligação do direito com a ética, com a Justiça. Kant diferenciou o indivíduo da coisa. O indivíduo é um fim em si mesmo, por isso, ele tem dignidade, diferente da coisa, que é um meio para o atingimento de um fim. Por isso, a coisa não tem dignidade, tem preço. Pode ser substituída por outra de mesma qualidade ou quantidade. A caneta é coisa, tem preço, pode ser substituída. O indivíduo não tem preço. É uma parte do todo, mas é um todo à parte.
- Existem dois sentidos da dignidade:
- Dignidade em sentido moral – É o direito de ter direitos. Eu não posso ser violado, desrespeitado, menoscabado. Eu não posso “coisificar” o cidadão, o indivíduo (LFG, Zaffaroni diz isso), porque a dignidade em sentido moral diz que ele deve ser respeitado.
- Dignidade em sentido material – Eu tenho direito a um piso mínimo de dignidade (Celso Antônio Bandeira de Melo), eu tenho direito a um mínimo existencial. Exemplo disso: educação, saúde, trabalho, previdência, acesso à Justiça, segurança. O Estado aqui é prestador, nossa CF é compromissária, é dirigente. O Estado nos deve isso. Eu sou credor do Estado.
- IV – OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
- Os valores sociais do trabalho estão antes da livre iniciativa. O que significam os valores sociais do trabalho antes da livre iniciativa? Humanização do capitalismo, que deve se humanizar. Nós adotamos o capitalismo, livre iniciativa, mas não é qualquer capitalismo. O capitalismo deve se sujeitar aos valores sociais do trabalho que significam que o trabalhador não pode ser escravizado (trabalho escravo é crime), que no trabalho não é castigo. Nós adotamos a livre iniciativa, que vem depois dos valores sociais do trabalho porque o capital não pode escravizar o trabalho.
- O trabalho serve para que o cidadão possa individualmente progredir e, via de consequência, haver o progresso do Estado. É meio de ascensão social. O pobre fica rico.
- Livre iniciativa – Opção pelo capitalismo. No Brasil é possível que o indivíduo tenha o monopólio exclusivo sobre os bens ou meios de produção. O que são bens ou meios de produção? São bens inconsumíveis, usados para a produção de outros bens: indústria, comércio. Entendemos a livre iniciativa: o indivíduo pode ter o monopólio exclusivo dos meios de produção. O que não existe nos Estados comunistas, em que a propriedade dos bens ou meios de produção não é individual, mas coletiva.
- V – PLURALISMO POLÍTICO
- Pluralismo político não é só a possibilidade da existência de vários partidos políticos. Não é só isso. É também isso. Mas não é só isso. Pluralismo político significa direito fundamental à diferença. Nós somos diferentes um dos outros. É aceitar o outro como ele é. Ver os outros com os olhos dos outros. Ser tolerante com o diferente porque nós não somos iguais. Isso é pluralismo político. Esta diferença, nas mais variadas áreas, ser diferente culturalmente, sexualmente, politicamente, ideologicamente, religiosamente.
- Ontem, a Procuradora-Geral da República, Débora Duprat, ajuizou uma ADPF para que o STF permita o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Você tem que aceitar o diferente. Nossa constituição é plurissexual. O que isso que dizer? Existem dois gêneros: Homem e mulher. Mas existem identidades sexuais diversas: heterossexuais, homossexuais. Ser homossexual ou heterossexual não é opção. É identidade. Opção dá o sentido de escolha. Hoje você não pode falar isso no concurso do MPF. Não pode falar em homossexualismo, que é errado. Tem que falar em homossexualidade porque “ismo” é doença, por isso, falar em homossexualidade que é identidade sexual.
- Perguntas do final da aula:
- Na Constituição Federal de 1934 já havia uma ação especial típica de modelo concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva (surge em 1934). Não podemos considerar que nesta Constituição já havia sinais do sistema concentrado de constitucionalidade, ainda que esse sistema tenha nascido posteriormente com a ADI genérica?
- O professor Gilmar Mendes diz isso no seu livro. A ADI interventiva, de 1934, já revelava o início do modelo concentrado. Agora, perceba: A ADI interventiva é modelo concentrado, mas não era abstrato, era concreto porque revela um conflito federativo em que há um caso concreto a ser debatido.
- Foi a CF de 34 que criou a competência do Senado para, mediante Resolução, suspender lei ou ato normativo declarado inconstitucional em caráter geral?
- Certíssimo. Eu disse isso na aula passada, ao falar que a CF/34 inovou no controle de constitucionalidade em três pontos:
- 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.
- 2. Participação do Senado (atual 52, X, CF).
- 3. Reserva de maioria absoluta (atual 97, CF).
- O que é hiato constitucional?
- Não confunda hiato autoritário com hiato constitucional. Hiato autoritário, tivemos dois: de 1937 até 1945 (Estado Novo) e de 1964 até 1985 (Golpe Militar). Hiatos autoritários. Quem trata do hiato constitucional é o professor Ivo Dantas e significa o deslocamento, a separação entre a Constituição escrita e os fatores reais de poder.
- Qual o papel do Judiciário nas Constituições de 1967 e 1969?
- Formalmente, tinha o mesmo papel de hoje, mas vivíamos num momento histórico que o judiciário não tinha a capacidade material de exercer suas atribuições porque vivíamos em uma ditadura, em que o Chefe do Executivo centralizava a maioria dos poderes.
- Por que o mandado de segurança contra proposta de emenda constitucional é considerado controle difuso?
- Porque nós temos um caso concreto. E só pode ser no STF porque quem conhece de mandado de segurança cuja autoridade coatora seja o Congresso Nacional é o STF. Daí, difuso concreto. O MS julgado contra proposta de EC vai para o Supremo. Contra proposta de EC que altera a Constituição estadual vai para o TJ.
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