CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E PRINCÍPIOS

  1. 1. (CESPE/TJ-DFT/Tabelião/2007) João pleiteou, à autoridade
    administrativa fazendária estadual, a realização de compensação
    tributária de um crédito de ICMS. Passados 180 dias da propositura do
    pleito, a administração ainda não havia dado resposta a João. Com
    referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir, levando
    em conta as normas atinentes aos processos administrativos e ao
    controle judicial da administração pública. A argumentação mais
    adequada para a solução do problema seria a invocação, de forma
    genérica, do princípio da eficiência da administração.
  2. 1. Errado. O princípio da eficiência, consoante art. 37, caput, da
    • CF/88, conferiu à atuação administrativa a busca pelos resultados, isto
    • é, a otimização dos recursos existentes com o máximo de
    • aproveitamento. Trata-se de implementação da política administrativa
    • de desburocratização estatal, adotando-se o modelo de administração
    • gerencial. A invocação do princípio da eficiência deverá ser de forma
    • específica, apontando em que contexto a atuação administrativa causa
    • lesão à esfera de direito particular.
  3. 2. (CESPE/PGE-PA/Auxiliar/2007) A doutrina aponta como
    princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse
    público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
  4. 2. Correto. A supremacia do interesse público orienta o chamado
    • regime jurídico administrativo. De acordo com esse princípio, a
    • Administração Pública goza de poderes, prerrogativas (cláusulas
    • exorbitantes, poder de polícia, poder expropriatório, presunção de
    • veracidade e legitimidade etc) a fim de que bem possa atuar em defesa
    • do interesse coletivo. Já a indisponibilidade do interesse público
    • vincula-se à imposição de restrições, limitações ou deveres especiais
    • para a Administração, de modo que ela não pode abdicar, renunciar,
    • negociar, fazer concessões acerca do interesse público, salvo quando há
    • lei autorizando.
  5. 3. (CESPE/DETRAN-DF/Auxiliar/2009) A administração pública é
    regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador
    público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao
    Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  6. 3. Errado. O princípio da autotutela, que não está expresso na
    • Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a
    • Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos,
    • revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e
    • inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal
    • Federal.
  7. 4. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia
    mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão
    sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que
    compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas
    campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou
    imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou
    servidor dessas entidades.
  8. 4. Correto. Segundo o princípio da publicidade, a Administração
    • Pública deve dar ampla divulgação de seus atos, ressalvadas as
    • hipóteses de sigilo, com o objetivo de informar, educar e orientar,
    • conforme estabelece o art. 37, § 1º, da CF/88, ao determinar que a
    • publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
    • órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
    • orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
    • imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade ou dos
    • servidores públicos.
  9. 5. (CESPE/TCU/2007) A declaração de sigilo dos atos
    administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional,
    é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o
    princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta
    dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
  10. 5. Errado. O princípio da publicidade não é absoluto, pois há casos
    • em que a administração não deve dar publicidade aos atos praticados
    • sob pena de violar a intimidade, a honra do administrado, conforme fixa
    • o art. 5º, X, da CF/88. De igual forma, também estão excepcionados do
    • princípio da publicidade os atos administrativos vinculados à segurança
    • da sociedade e do Estado.
  11. 6. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Com base no princípio da
    eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que
    viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
    em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
    da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
    investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
    exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
    gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos
    poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
    compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
  12. 7. (CESPE/TCU/2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os
    tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do
    direito administrativo.
  13. 8. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe
    administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que
    só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
  14. 9. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) Os costumes são fontes do direito
    administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou
    secundum legem.
  15. 10. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A doutrina é a atividade
    intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios
    científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em
    fonte dessa disciplina.
  16. 11. (CESPE/PC-TO/2007) O princípio da vinculação política ao bem
    comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a
    administração pública, o mais importante.
  17. 12. (CESPE/PGE-PA/Procurador/2007) A doutrina aponta como
    princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse
    público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
  18. 13. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O regime jurídico administrativo está
    fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse
    público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração,
    dos interesses públicos.
  19. 14. (CESPE/TJ-DFT/2008) A Constituição Federal faz menção expressa
    apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
    publicidade.
  20. 15. (CESPE/MP-AM/2007) A lei que trata dos processos administrativos
    no âmbito federal previu outros princípios norteadores da
    administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional,
    o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.
  21. 16. (CESPE/TCU/Técnico/2007) A administração pública deve obedecer
    aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e
    eficiência, entre outros.
  22. 17. (CESPE/MPOG/2009) Os princípios básicos da administração
    pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou
    seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções
    administrativas pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.
  23. 18. (CESPE/MP-RR/2008) Os agentes públicos de qualquer nível ou
    hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de
    legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
    assuntos de sua competência.
  24. 19. (CESPE/PC-TO/2007) Em toda atividade desenvolvida pelos agentes
    públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.
  25. 20. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da legalidade tem por escopo
    possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No
    entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um
    administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas
    que atenda ao interesse público.
  26. 21. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) De acordo com o princípio da
    legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua
    função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela
    Constituição Federal.
  27. 22. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Segundo a doutrina, a aplicação do
    princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à
    lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão
    administrativo, permitindo que este promova a correspondente
    complementação por ato infralegal.
  28. 23. (CESPE/AGU/Advogado/2009) De acordo com o princípio da
    legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder
    Legislativo pode originar comandos normativos prevendo
    comportamentos forçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da
    participação normativa do Poder Executivo.
  29. 24. (CESPE/TCU/2007) O atendimento do administrado em
    consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em
    que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração
    pública.
  30. 25. (CESPE/ME/2008) A inauguração de uma praça de esportes,
    construída com recursos públicos federais, e cujo nome homenageie
    pessoa viva, residente na região e eleita deputado federal pelo respectivo
    estado, não chega a configurar promoção pessoal e ofensa ao princípio
    da impessoalidade.
  31. 26. (CESPE/TCU/2009) Caso o governador de um estado da Federação,
    diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua
    imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a
    inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas
    realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja
    vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
    campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
    informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
    símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
    autoridades ou servidores públicos.
  32. 27. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A inserção de nome, símbolo ou
    imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos,
    programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o
    princípio da impessoalidade da administração pública.
  33. 28. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e
    as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao
    princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a
    administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas
    publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que
    possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas
    entidades.
  34. 29. (CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) De acordo com o princípio da
    impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por
    funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o
    fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do
    agente público.
  35. 30. (CESPE/Hemobrás/2008) O princípio da impessoalidade prevê que
    o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o
    interesse público, evitando deste modo a subjetividade.
  36. 31. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) A prática do nepotismo na
    administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para
    funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da
    impessoalidade.
  37. 32. (CESPE/TCE-GO/2007) O nepotismo, por ofender os princípios
    constitucionais da impessoalidade e da moralidade, caracteriza abuso
    de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos
    limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a
    nulidade do ato.
  38. 33. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Considere que Platão, governador de
    estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui
    formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de
    estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os
    requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai
    de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
  39. 34. (CESPE/SEBRAE-BA/Analista/2008) A nomeação de cônjuge,
    companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até
    o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
    mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
    assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
    confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública
    direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do
    Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
    designações recíprocas, viola a CF.
  40. 35. (CESPE/IBRAM-DF/2009) Ofende os princípios constitucionais
    que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que
    indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do secretário de
    fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
  41. 36. (CESPE/IPOJUCA/Procurador/2009) A vedação do nepotismo não
    exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre
    diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto, às nomeações
    para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por ser de
    natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes
    pelo governador do estado.
  42. 37. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da moralidade administrativa
    está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato
    administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade
    com a lei, e ser imoral.
  43. 38. (CESPE/ANEEL/2010) O princípio da moralidade administrativa
    tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser
    observado não somente pelo administrador público, como também pelo
    particular que se relaciona com a administração pública.
  44. Ora, um Estado funcionalmente eficiente demanda um Direito Público
    que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um Direito Público
    orientado por uma teoria funcional da eficiência. (...)
    A administração privada é sabidamente livre para perseguir as
    respectivas finalidades a que se proponha e, assim, a falta de resultados
    não traz repercussões outras que as decorrentes das avenças privadas,
    como ocorre, por exemplo, nas relações societárias. Distintamente, a
    administração pública está necessariamente vinculada ao cumprimento
    da Constituição e, por isso, os resultados devem ser alcançados, de
    modo que se não o forem, salvo cabal motivação da impossibilidade
    superveniente, está-se diante de uma violação praticada pelo gestor
    público, pois aqui existe relevância política a ser considerada. Diogo de
    Figueiredo Moreira Neto. Quatro paradigmas do direito administrativo
    pós-moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 110-11 (com
    adaptações). Considerando o texto acima e com base nos princípios que
    regem a administração pública, julgue o próximo item:

    39. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Com base no princípio da eficiência
    e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a
    Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
    reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
    autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
    em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
    cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
    administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
    o ajuste mediante designações recíprocas.
  45. 40. (CESPE/DFTRANS/2008) Considerada um princípio fundamental
    da administração pública, a impessoalidade representa a divulgação
    dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da administração
    pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.
  46. 41. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) Conferir transparência aos atos dos
    agentes públicos é um dos objetivos do princípio da publicidade.
  47. 42. (CESPE/TCU/Técnico/2007) Em obediência ao princípio da
    publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos,
    sem qualquer ressalva de hipóteses.
  48. 43. (CESPE/MPOG/2008) De acordo com o princípio da publicidade, a
    publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade
    dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.
  49. 44. (CESPE/STF/Técnico/2008) Nos municípios em que não exista
    imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afixação
    destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores.
  50. 45. (CESPE/TCU/2009) Quando o TCU emite uma certidão, ele
    evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.
  51. 46. (CESPE/ABIN/2008) Com base no princípio da publicidade, os atos
    internos da administração pública devem ser publicados no diário
    oficial.
  52. 47. (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) De acordo com o princípio da
    publicidade, os atos administrativos devem ser publicados
    necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera
    publicação em boletins internos das repartições públicas.
  53. O art. 37, caput, reportou de modo expresso à administração pública
    apenas cinco princípios. Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros
    merecem igualmente consagração constitucional: uns, por constarem
    expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37,
    caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente. Celso Antônio
    Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros,
    2008, 25.a ed., p. 378 (com adaptações). Com base no texto, julgue o
    quesito a seguir:

    48. (CESPE/PC-RN/2009) O núcleo do princípio da publicidade é a
    procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redução
    dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe a execução dos
    serviços com presteza e rendimento funcional.
  54. 49. (CESPE/PC-PB/Delegado/2009) O princípio da eficiência na
    administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas
    com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto,
    mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela
    jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto
    constitucional. Sob o enfoque desse princípio, o princípio da eficiência,
    relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração
    pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  55. 50. (CESPE/STJ/Técnico/2008) A exigência de que o administrador
    público atue com diligência e racionalidade, otimizando o
    aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados
    mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos
    serviços públicos.
Author
carloselopes
ID
46994
Card Set
CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E PRINCÍPIOS
Description
Pergunts Perguntas de Administrativo CESPE
Updated