Em relação à liquidação da sentença e à execução no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
A)
- o art. 876 da CLT traz outros títulos executivos judiciais,
como as decisões que são objeto de recurso sem efeito suspensivo, bem como as certidões de dívida ativa da União e outros.
- §2º do art. 879 da CLT fala em prazo de 8 dias para manifestação das partes, sob pena de preclusão, mas o prazo para a União se manifestar será de 10 dias (§3º).
- o prazo do art. 880 da CLT é de 48 horas para o executado pagar ou garantir o juízo
- no valor a ser pago pelo executado estão incluídos custas processuais e juros, conforme art. 880 da CLT.
As empresas A e B foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista Z pretendendo ambas as empresas interpor Recurso Ordinário. A empresa A interpôs Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal e depositou o valor do depósito recursal de forma integral. Neste caso, o depósito recursal
E)
- o depósito não é personalíssimo, podendo ser aproveitado por outro recorrente, salvo se a empresa “A” pleitear a sua exclusão do processo.
- não há previsão legal p as demais assertivas
A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista
movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será
recurso, mesmo que a comprovação fosse feita posteriormente.
e) recebido, pois a regra de que a interposição antecipada
prejudica a dilação legal no tocante à comprovação do
depósito recursal só se aplica aos Recursos de Revista.
C)
- o preparo deve ser comprovado no prazo recursal, não sendo o prazo prejudicado pela interposição antecipada do recurso.
- o único recurso que deve ter a comprovação feito no momento da interposição é o agravo de instrumento.
Sobre a prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar:
simples informação.
e) Somente serão ouvidas pelo juiz as testemunhas indicadas pela parte em rol específico, e devidamente intimadas para a audiência.
C)
- A existência de parentesco, amizade ou inimizade entre a testemunha e qualquer das partes, leva à oitiva da primeira apenas como informante
- surdo-mudo também prestará depoimento por meio de
intérprete
- a inquirição é feita pelo Juiz e não pelas partes.
- no rito sumário, por ausência de norma própria, aplica-se o art. 821 da CLT que fala de 3 testemunhas para cada parte, igual ao rito ordinário
- inexistirá intimação prévia.
O art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em se tratando da prova e do ônus da prova no processo do trabalho, com base na CLT e no entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, extrai-se:
confissão ao reclamado que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência, na qual deveria depor, o indeferimento da oitiva de testemunha convidada pelo demandado caracterizará cerceamento ao seu direito de defesa, pois a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário.
A)
- a presunção de veracidade da jornada de trabalho, mesmo qdo prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
- Cabe ao empregadoR o ônus da prova de demonstrar que satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte
- é do empregadoR o ônus da prova do término do contrato de trabalho, conforme Súmula 212 do TST, já que o princípio da continuidade gera presunção favorável ao empregado.
- por aplicação da Súmula 74 do TST não haverá cerceamento do direito de defesa, na medida em que a parte foi intimada para comparecer à audiência.