Conceito de Constituição

  1. A lei maior é o fruto da decisão de se criar essa constituição.
    Diferencia Constituição(reflete a decisão politica fundamental do titular do poder constituinte quanto a estrutura e aos orgãos do estado, aos direitos individuais e a atuação democrática) de Leis constitucionais(todos os demais dispositivos inseridos dentro do texto constitucional, mas que não trazem normas sobre a decisão política fundamental)
    • Decisão Política Fundamental.
    • Conceito Político
    • Carls SchmiTT
  2. A concepção _________ (hermenêutica-concretizadora) diz que caso uma norma esteja escrita na Constituição, ela sempre terá valor normativo e a sociedade deve se organizar da forma como está escrito na constituição. É o princípio da força normativa da CF
    • Conceito de Konrad Hesse.
    • Complementa o conceito Jurídico de Kelsen.
  3. A constituição deve ser observada de um ponto de vista estritamente formal, assim, só é constituição o que está na constituição. A validade independe da aceitação de valores ou de norma.
    • Conceito Jurídico - Hans Kelsen - Norma Hipotética Fundamental Pura.
    • Conceito adotado no BR
  4. Soma dos fatores reais de poder.
    Não se preocupa com o"dever ser" e sim com o "ser".
    A constituição reflete a realidade social e ela só terá validade se realmente refletir a forma como o povo se organiza.
    • Conceito Sociológico
    • Ferdinad LaSSale
  5. Será o conceito ________ quando trouxer texto escrito com normas materiais e outras normas, todas com igual hierarquia.
    • Conceito FORMAL
    • É o conceito adotado pelo BR
  6. Trata-se do conceito ________ quando se tratar do núcleo do estudo constitucional. E Englobar normas sobre organização do Estado, aquisição,exercício e transmissão do poder, limitações ao poder do estado (direitos e garantias fundamentais)
    • Conceito MATERIAL
    • Pode ou não estar escrita em um documento.
Author
kkeuss
ID
349617
Card Set
Conceito de Constituição
Description
Direito Constitucional
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