CPP - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  1. Arts. 632, 633, 634, 635 e 636
    Arts. 632, 633, 634, 635 e 636.O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
  2. Art. 637.
    Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
  3. Art. 638.
    Art. 638. O recurso extraordinário será processado e julgado no Supremo Tribunal Federal na forma estabelecida pelo respectivo regimento interno.
Author
neojr
ID
300378
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