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neojr
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RESPOSTAS DO RÉU
- O réu pode oferecer, através de petição escrita, em 15 dias:
- Contestação (rito sumário – pode ser oral)
- Exceção
- Reconvenção
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Vários réus citados
Prazo para responder será comum (salvo art. 191 – litisconsortes com diferentes procuradores: prazo em dobro)
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Autor desiste quanto a algum réu que ainda não foi citado:
prazo para resposta corre da intimação do despacho que deferir a desistência
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CONTESTAÇÃO
- É a principal modalidade de defesa do réu (única que tem o condão de evitar a revelia).
- Através dela ele deve alegar toda a matéria de defesa, apresentando as razões de fato e de direito usadas para impugnar o pedido do autor, especificando as provas que pretende produzir.
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Antes de discutir o mérito, cabe ao réu alegar (em preliminar):
- Inexistência ou nulidade da citação
- Incompetência absoluta (remete o processo ao juízo competente)
- Inépcia da petição inicial
- Perempção
- Litispendência (se reproduz ação anteriormente ajuizada – ainda em curso)
- Coisa julgada (se reproduz ação anteriormente ajuizada – já transitada em julgado)
- Ação idêntica: mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
- Conexão (mesmo objeto ou causa de pedir)
- Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.
- Convenção de arbitragem (única que o juiz não pode conhecer de ofício)
- Carência de ação (legitimidade de partes, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir)
- Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
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PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
O réu deve aduzir todas as defesas que tiver contra o processo e contra o pedido do autor, a fim de que, na eventualidade de o Juiz não acolher a primeira alegação, acolha a segunda e assim sucessivamente.
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PRINCÍPIO DA CONTESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre todos os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados (Presunção relativa). Desse modo, é vedada a contestação genérica ou por negativa geral.
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Entretanto, essa regra (princípio da contestação) não se aplica aos fatos:
- Se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
- Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato.
- Se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
- Essa regra também não se aplica para:
- advogado dativo
- curados especial
- órgão do Ministério Público.
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Depois da contestação, somente poderá deduzir novas alegações quando:
- Relativas a direito superveniente
- Competir ao juiz conhecer delas de ofício
- Autorização expressa em lei para serem formuladas em qualquer tempo e juízo
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