Crédito Rural (Mara)

  1. Objetivos do Crédito Rural conforme Manual do Crédito Rural
    • a) Estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas cooperativas;
    • b) Favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários; fortalecer o setor rural;
    • c) Incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais;
    • d) Propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;
    • e) Desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
    • f) Estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra na agricultura familiar.
  2. A quem se destina o Crédito Rural
    • 1. produtor rural (pessoa física ou jurídica); 2. cooperativa de produtores rurais; e
    • 3. pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
    • a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
    • b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
    • c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
    • d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
    • e) medição de lavouras;
    • f) atividades florestais.
  3. Classificação dos recursos do Crédito Rural
    • Controlados:
    • a) Os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);
    • b) Os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;
    • c) Os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
    • d) Os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios;
    • e) Os dos fundos constitucionais de financiamento regional;
    • f) Os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

    Não controlados: todos os demais.
  4. Despesas a que está sujeito o Crédito Rural
    • a) Remuneração financeira;
    • b) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
    • c) Custo de prestação de serviços;
    • d) As previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária(Proagro);
    • e) Prêmio de seguro rural, observadas as normas divulgadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
    • f) Sanções pecuniárias;
    • g) Prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário objeto do financiamento de custeio ou comercialização, embolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operações de contratos de opção.
  5. Atividades que podem ser financiadas pelo Crédito Rural
    • a) Custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos;
    • b) Investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;
    • c) Comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtores ou suas cooperativas.
Author
neojr
ID
268119
Card Set
Crédito Rural (Mara)
Description
Crédito Rural (Mara)
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