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Operação de Penhor - Conceito
É a concessão de empréstimo a pessoas físicas com a garantia de joias, metais nobres, diamantes, pedras preciosas, pérolas cultivadas, canetas, relógios de alta gama e mercadorias.
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A quem se destina
Pessoas Físicas maiores de 18 anos ou emancipadas.
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Como funciona
O cliente deve se dirigir às Agências que trabalham com penhor, levando o bem a ser empenhado, documento de identidade, CPF e comprovante de endereço recente. Não é permitida a concessão de empréstimo por procuração, salvo aos analfabetos. É permitida a concessão de crédito a analfabeto ou portador de deficiência que o impeça de ler ou escrever, desde que haja instrumento público de mandado, com poderes específicos para tomar empréstimo, assumir obrigação cartular e constituir garantia.
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Operação de Penhor - Modalidades
- Tradicional -
- Parcela Única Empréstimo com amortização única na data do vencimento, juros fixos à taxa prefixada e exigidos no ato da concessão ou renovação.
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Modalidades
- Parcelado -
- Empréstimo com pagamento de parcelas fixas e amortização ao longo do tempo pelo sistema PRICE.
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Operação de Penhor
Prazo: 02 a 60 meses
Limite percentual normal: No máximo 85% do valor da avaliação.
Limite especial: No máximo 130% do valor da avaliação para cliente previamente selecionado, considerado o critério comportamental do cliente.
Limite de valores: Valor máximo de acordo com as alçadas vigentes. Valor mínimo de R$ 50,00 na parcela.
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Indenização -
Para o ressarcimento ao cliente de um eventual sinistro (roubo, furto, extravio), o valor a ser ressarcido corresponde a 1,5 vezes o valor de avaliação, atualizado pelo índice da poupança, deduzindo-se o saldo devedor do contrato se houver.
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Resgate da garantia
Pode ser efetuado pelo mutuário, com a apresentação do documento de identidade, e, quando efetuado por representante legal, mediante apresentação de procuração com poderes específicos e documento de identidade.
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Encargos
- Juros prefixados.
- TAR - Tarifa de Avaliação e Renovação.
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
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Renovação
No vencimento, ou antes dele, o cliente pode renovar o contrato por um novo período, com o pagamento dos juros correspondentes, IOF e TAR (Tarifa de avaliação e renovação).Pode ser efetuada em qualquer agência da CAIXA.
É necessária a presença do mutuário, quando houver elevação do valor do empréstimo. O pagamento/recebimento do saldo remanescente é apurado pela diferença entre o débito anterior e o valor do novo empréstimo deduzindo-se as tarifas e encargos.
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Garantias
A garantia é o objeto empenhado.Para mercadoria são aceitos: Smartfones, Tablets, Notebook, Ultrabook, Maquinas Fotográficas.
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Restrições
Não podem ser aceitas como garantia de empréstimo: peças confeccionadas emouro com teor inferior a 12 quilates, exceto quando apresentarem valor histórico, artístico ou que contenham adorno de valor significativo; joias que contenham enchimento de metal não nobre, em percentual superior a 50%; peças confeccionadas em prata-paládio, exceto quando individualmente alcançarem o valor mínimo de concessão ou com adorno de valor significativo; Mercadoria sem NF – Nota Fiscal.
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