PROVA OAB 2010.1

  1. Ao conselho da subseção compete
    A representar a OAB no Conselho de Segurança do
    MERCOSUL.
    B fiscalizar as funções e atribuições do conselho seccional.
    C instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento
    pelo Conselho Federal.
    D receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e
    estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão
    do conselho seccional.
  2. ||JUSTIFICATIVAS||
    • ||A|| - Opção incorreta. Não existe tal competência para o conselho
    • da subseção.*/
    • ||B|| - Opção incorreta. Ao conselho da subseção compete exercer
    • as funções e atribuições do conselho seccional.*/
    • ||C|| - Opção incorreta. Ao conselho da subseção compete instaurar
    • e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de
    • Ética e Disciplina.*/
    • ||D|| - Opção correta. Compete ao conselho da subseção receber
    • pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo
    • e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.*/
  3. Com relação à ONU, assinale a opção correta.
    A Poderão ser admitidos como membros da ONU todos os
    Estados que o desejarem, independentemente de condições de
    natureza política ou de qualquer outro teor.
    B Principal órgão da ONU, a Assembleia Geral é composta de
    todos os membros da organização, tendo cada Estado-membro
    direito a apenas um representante e um voto.
    C O secretário-geral da ONU, eleito pelo Conselho de Segurança
    mediante recomendação dos seus membros permanentes, tem o
    dever de atuar em todas as reuniões da Assembleia Geral, do
    Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do
    Conselho de Tutela, além de desempenhar outras funções que
    lhe forem atribuídas por esses órgãos.
    D O Conselho de Segurança da ONU compõe-se de cinco
    membros permanentes e de dez membros não permanentes,
    todos indicados pelo próprio Conselho, devendo estes últimos
    cumprir mandato de dois anos.
  4. ||JUSTIFICATIVAS||
    • ||A|| - Opção incorreta. O art. 4.º da Carta das Nações Unidas dispõe,
    • em seu parágrafo 1.º, que poderão ser admitidos como membros
    • “todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações
    • contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem
    • aptos e dispostos a cumprir tais obrigações”. O parágrafo 2.º do
    • mesmo artigo estatui que “a admissão de qualquer desses Estados
    • como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da
    • Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de
    • Segurança”. Na realidade, considerações políticas têm exercido
    • papel importante na admissão de alguns membros, e, em 1949,
    • respondendo a uma consulta da Assembleia Geral da ONU, a Corte
    • Internacional de Justiça manifestou-se no sentido de considerar
    • necessária “recomendação do Conselho de Segurança”, sob pena de
    • vício de procedimento. No art. 4.º, a Corte acrescentou que tal
    • recomendação do Conselho de Segurança deve ser favorável para
    • que a admissão seja pronunciada pela Assembleia Geral.*/
    • ||B|| - Opção incorreta. O parágrafo 1.º do art. 18 da Carta da ONU
    • estatui que “cada membro da Assembleia Geral terá um voto”, mas
    • o parágrafo 2.º do art. 9.º dispõe que cada Estado pode fazer-se
    • representar por, no máximo, cinco representantes: “Cada Membro
    • não deverá ter mais de cinco representantes na Assembleia Geral”.*/
    • ||C|| - Opção correta. Nos termos do art. 97 da Carta da ONU, o
    • secretário-geral será indicado pela Assembleia Geral mediante a
    • recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal
    • funcionário administrativo da Organização, devendo, conforme o art.
    • 98, atuar em todas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de
    • Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de
    • Tutela, além de desempenhar outras funções que lhe forem
    • atribuídas por esses órgãos. */
    • ||D|| - Opção incorreta. Nos termos do parágrafo 1.º do art. 23 da
    • Carta da ONU, o Conselho de Segurança será composto de quinze
    • membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido
    • e Estados Unidos) e dez não permanentes. Caberá à Assembleia
    • Geral eleger os membros não permanentes, os quais, de acordo com
    • o parágrafo 2.º, serão eleitos para um período de dois anos, vedada
    • OAB – Exame de Ordem 2010.1 Caderno AFONSO ARINOS – 4 –
    • a reeleição para o período imediato. */
  5. Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no
    direito brasileiro, assinale a opção correta.
    A A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão
    do estrangeiro que praticar atividade nociva à ordem pública
    e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes,
    simultaneamente, os seguintes requisitos: cônjuge brasileiro e
    filho brasileiro dependente da economia paterna.
    B O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma,
    que criou o Tribunal Penal Internacional, tem o compromisso
    de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham
    sido expedidos pedidos de detenção e entrega, mesmo que eles
    possuam, originariamente, nacionalidade brasileira.
    C Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
    República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
    ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros
    naturalizados, independentemente de qualquer outra condição
    ou exigência.
    D É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de
    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes,
    em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como
    hediondos.
  6. ||JUSTIFICATIVAS||
    • ||A|| - Opção incorreta. Diferentemente de outras constituições
    • brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota
    • norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º
    • 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe
    • que “é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma,
    • atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a
    • tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo
    • procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses
    • nacionais”. O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos
    • em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II,
    • dispõe que não se procederá à expulsão “quando o estrangeiro
    • tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou
    • separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido
    • celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que,
    • comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa
    • economicamente”. Assim, basta a existência de um desses
    • requisitos para que não se proceda à expulsão. */
    • ||B|| - Opção correta. O Brasil não somente aderiu ao Estatuto,
    • como expressamente inscreveu a aceitação da jurisdição do
    • Tribunal Penal Internacional, por meio da Emenda Constitucional
    • n.º 45/2004, no § 4.º do art. 5.º da Constituição. Diga-se que,
    • quando o art. 89 do Estatuto de Roma regula a “entrega de
    • indivíduos ao tribunal”, aí não está incluída a garantia de
    • extradição de brasileiro a outro Estado, vedada pelo inciso LI do
    • art. 5.º da CF para brasileiros natos e só admitida para brasileiros
    • naturalizados em caso de crime praticado antes da naturalização,
    • ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
    • e drogas afins. O Estatuto do tribunal não trata de extradição, mas
    • de entrega, que se daria não a Estado estrangeiro, mas a tribunal
    • internacional ao qual o Brasil aderiu. Assim, a “entrega” de
    • cidadãos brasileiros (mesmo que detentores de nacionalidade
    • originária) ao TPI é perfeitamente possível, e, sem isso, seria
    • inoperante a aceitação manifesta do Estatuto, que se traduz em
    • “obrigação de cooperar”, conforme disposto no art. 86. */
    • ||C|| - Opção incorreta. Não basta residir no Brasil há mais de
    • quinze anos ininterruptos, para o indivíduo adquirir a
    • nacionalidade brasileira. O art. 12 da CF, no inciso II, alínea b,
    • acrescenta, além da residência por mais de quinze anos ininterruptos,
    • as seguintes condições: ausência de condenação penal e
    • requerimento do interessado. Assim, a Constituição respeita a
    • declaração de vontade do interessado, exigindo, expressamente, seu
    • requerimento de nacionalidade.*/
    • ||D|| - Opção incorreta. A CF prevê, no inciso LI do art. 5.º, a
    • extradição de nacionais, desde que se trate de brasileiro naturalizado
    • que tiver praticado crime comum antes da naturalização, e quando
    • da participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e
    • drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do
    • fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização. O
    • dispositivo constitucional não prevê a extradição de nacionais
    • envolvidos em terrorismo e em crimes definidos em lei como
    • hediondos. No que diz respeito ao brasileiro nato, este nunca poderá
    • ser extraditado.*/
  7. Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de
    ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a
    Lei n.º 9.868/1999.
    A Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou
    férias, visto que é imperioso que seja concedida por decisão da
    maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos
    órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo
    impugnado.
    B Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos,
    previamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral
    da República.
    C A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou
    não, será dotada de eficácia contra todos, com efeito ex nunc,
    salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia
    retroativa.
    D O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial
    significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá,
    após a prestação das informações e a manifestação do
    advogado-geral da União e do procurador-geral da República,
    sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que
    terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
  8. ||JUSTIFICATIVAS||
    • ||A|| - Opção incorreta. Poderá ser concedida, no período de recesso,
    • ad referendum do plenário (Lei 9.868/1999).
    • Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
    • Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação
    • direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros
    • do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos
    • órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo
    • impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
    • § 1.º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral
    • da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.
    • § 2.º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada
    • sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das
    • autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma
    • estabelecida no Regimento do Tribunal.
    • § 3.º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir
    • a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das
    • quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.*/
    • ||B|| - Opção incorreta. Somente serão ouvidos o advogado-geral da
    • União e o procurador-geral da República se assim entender como
    • indispensável o Relator (Lei 9.868/1999, art. 10, já transcrito). */
    • ||C|| - Opção incorreta. Somente as decisões que concedem a medida
    • cautelar terão eficácia erga omnes e efeitos vinculantes (Lei
    • 9.868/1999, art. 11). § 1.º A medida cautelar, dotada de eficácia
    • contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o
    • Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2.º
    • A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação
    • anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido
    • contrário.
    • EMENTA: Agravo Regimental. Decisão que negou seguimento à
    • reclamação. §§ 1.º e 2.º do art. 4.º do CPP, com a redação dada
    • pela Lei n.º 10.628/2002. Alegada violação aos pronunciamentos
    • do Supremo Tribunal Federal Na ADI 2.797-MC E NA RCL
    • 2.381-AGR. 1. No julgamento da Rcl 2.381-AgR, o STF
    • determinou a aplicação dos 1.º e 2.º do art. 4 do CPP (redação
    • dada pela Lei n.º 10.628/02, até que sobreviesse o julgamento final
    • da ADI 2.797. Julgamento em que declarou a inconstitucionalidade
    • dos 1.º e 2.º do art. 4 do CPP. Logo, as decisões que o reclamante
    • aponta como desrespeitadas não mais fazem parte do mundo
    • jurídico. 2. Esta colenda Corte indeferiu a medida liminar
    • postulada na ADI 2.797, sendo certo que somente as decisões
    • concessivas das liminares em ADIs e ADCs é que se dotam de
    • efeito vinculante. Não as denegatórias. 3. Ante a natureza subjetiva
    • do processo, as decisões proferidas em reclamação não têm
    • eficácia erga omnes (contra todos). 4. Agravo regimental a que se
    • nega provimento.
    • (Rcl 3424 AgR, Relator(a): min. Carlos Britto, Tribunal Pleno,
    • julgado em 11/10/2007, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC
    • 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00329) */
    • ||D|| - Opção correta. Lei 9.868/99, art. 12: “Havendo pedido de
    • medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de
    • seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica,
    • poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e
    • a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-
    • Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias,
    • submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade
    • de julgar definitivamente a ação.”*/
Author
carloselopes
ID
26201
Card Set
PROVA OAB 2010.1
Description
PROVA OAB 2010.1
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