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Quais são as funções dos princípios do D. do Trabalho?
- Os princípios são de suma importância por nortearem legisladores, como fonte inspiradora para positivar a norma.
- Sua função supletiva os tornam instrumentos para solucionar conflitos que esbarram em lacunas das leis.
- Sua função interpretativa faz com que haja sempre um esforço eficaz do operador de direito direcionado à melhor interpretação.
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Quais são os princípios da proteção?
- - In dubio pro misero (pro operário);
- - Da norma mais favorável;
- - Da condição mais benéfica (acúmulo ou mitigado).
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Explane acerca do princípio trabalhista ïn dubio pro misero" ou ïndubio pro operario".
Este princípio significa que o operador de direito, ao interpretar um dispositivo legal, deve, na dúvida, utilizar da interpretação mais favorável ao trabalhador.
Mas atenção: este princípio não se aplica no campo das provas. (art 818, CLT c/c art. 333, cc:ônus da prova)
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Do que se trata, no D. do trabalho, a concomitância dos artigos 818, CLT e artigo 333, CPC? E os relacione com o princípio "in dubio pro misero".
- Estes artigos tratam do ônus da prova.
- Autor prova o fato constitutivo de seu direito.
- Réu nega ou apresenta um fato (impeditivo, modificativo ou extintivo), atraindo para si o ônus da prova.
O princípio "in dubio pro misero/operario"não se aplica no campo probatório, pois não cabe dúvida.
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O que é o princípio da norma mais favorável (do princípio de proteção)?
Por este princípio, se aplica a lei mais favoráveis ao trabalhador, independentemente da hierarquia entre as leis.
ex: art. 620, CLT. Quando a CCT for mais favorável que ACT aplicará CCT e vice-versa.
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Qual é a diferença entre os signatários (agentes) envolvidos em CCT e ACT? Qual a abrangência destes pactos, em relação aos signatários?
CCT: é um instrumento normativo que de um lado assina o sindicato da categoria profissional (trabalhadores/empregados) e do outro lado assina o sindicato da categoria econômica (patronal/empregadores). O pactuado nesta convênção valerá para toda categoria profissional e econômica.
- ACT:é um instrumento normativo que de um lado assina o sindicato da
- categoria profissional (trabalhadores/empregados) e do outro lado assinam quantas empresas se filiarem ao acordo. O pactuado num acordo coletivo será válido apenas às empresas envolvidas (que assinaram) e empregados que ali prestam serviço.
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Entre normas divergentes se aplica a mais favorável pelo princípio da "norma mais favorável" independendo de hierarquia normativa. E havendo cláusulas favoráveis em duas ou mais legislação?
ex: CCT define 20% de reajuste salarial.
ACT define 15% de reajuste salarial + estabilidade de 1 ano.
- Aplica-se o princípio da "condição mais benéfica".
- Há 3 teorias que cabem neste princípio:
- *ACUMULAÇÃO (minoritária1) que diz o operador deve extrair de cada instrumento normativo o que for mais favorável ao trabalhador aplicando-se aos contratos de trabalho. No exemplo dado, o trabalhador teria 20% de reajuste salarial + 1 ano de estabilidade.
- *CONGLOBAMENTO diz que aquele instrumento normativo, que no conjunto, for mais favorável. No exemplo dado, o trabalhador teria aplicação do ACT, onde receberia 15% de reajuste salarial + estabilidade de 1 ano.
- *CONGLOBAMENTO MITIGADO que diz ser aplicável a "condição mais benéfica" por instituto (análise do conjunto de grupo de cláusulas. ex cláusulas salarias, cláusulas sociais). A lei n. 7064/82, art 3, II prestigia esta modalidade de "conglobamento mitigado":sobre situação de brasileiros que são contratados no Brasil e transferidos ao exterior, onde serão verificados a norma mais favorável no conjunto da matéria.
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- 1. A maioria entende que desta forma não estaria aplicando nem um dos instrumentos instituídos, estaria fazendo uma espécie de sisão.
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Qual a relação do princípio da "condição mais benéfica" e "direito adquirido"?
Aquela norma prevista no contrato de trabalho ou no regulamento empresarial é aderida ao contrato de trabalho....é direito adquirido.
Qualquer alteração que venha trazer proteção menor só terá efeito a novos contratos de trabalho. Isso se dá pelo princípio de proteção "da condição mais benéfica".
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Qual a regra do contrato de trabalho?
A regra é norteada por que princípio trabalhista?
Em regra o trabalhador que seja contratado, inclusive por presunção, será por contrato indeterminado, conforme o princípio "da continuidade da relação do trabalho". Só por exceção se faz contrato a termo, contrato por prazo determinado.
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O que diz o princípio "da primazia da realidade"?
O princípio "da primazia da realidade dos fatos" invoca a força da verdadedade dos fatos sobre a realidade formal, realidade documental.
ex: empregador que tenta burlar a lei coagindo o empregado se passar por integrante de cooperativa (PJ), de autônomo (RPS), horas extras não computadas, etc..
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O que é princípio "da inalteralidade contratual lesiva"? Indique o artigo correspondente na CLT.
O artigo 468, CLT, estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho deve haver mútuo consentimento e só será válida se não houver qualquer prejuízo ao trabalhador.
OBS: se houver prejuízo ao trabalhador será presumido coação por medo de represália patronal.
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O que diz o princípio "da intangibilidade salarial"?
O trabalhador tem direito de receber seu salário, de forma integral, no momento oportuno e sem desconto abusivo por quem quer que seja.
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Discorra sobre o princípio "da irredutibilidade salarial"? Faça a conexão com a letra da lei constitucional.
- Previsto o art. 7, VI, CF: a regra é que os salários são irredutíveis.
- Mas a regra não é absoluta, pois diante de uma CCT ou ACT pode se estabelecer a redução salarial temporária (2 anos para acordos CCT/ACT - 614, parágrafo 3, CLT).
- Jamais poderá ser feito esse acordo unilateralmente, acordo individual ou alegação de força maior. Para o empregador fazer esta alteração somente será válida por norma coletiva (CCT ou ACT).
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O que é o "princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas"?
Art. 9, CLT, diz que "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT".
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