Direito Penal - Conceitos

  1. Quais são as espécies existentes no gênero INFRAÇÃO PENAL os SISTEMAS EXISTENTES E SUAS CARACTERÍSTICAS?
    As espécies existentes são CRIME (=delito) e CONTRAVENSÃO PENAL.

    • Existem DOIS tipos de Sistemas:
    • BIPARTITE/DUALISTA: Sistema adotado no brasil, possue CRIME e CONTRAVENSÃO.
    • TRIPARTITE: CRIME + DELITO + CONTRAVENSÃO PENAL
  2. Quais as CARACTERÍSTICAS do CRIME e da CONTRAVENSÃO PENAL.
    • CRIME(Infração Grave): . Pena Cominada Reclusão ou detenção cumulada com multa, . Tentativa É punida, Apuração de Crime ou Delito se dá por Ação Penal Pública Incondicionada, Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada. . Extraterritorialidade (art. 7º do CP)Aplica-se a lei penal brasileira a um crime ocorrido ainda que fora do Brasil. Cumprimento de Pena (Art. 75 CP)Prazo de máximo de 30 anos. Competência Julgamento· Justiça Estadual Justiça Federal.Regime Inicial de Cumprimento de Pena· Regime Aberto (Casa de Albergado)· Regime Semiaberto (Colônia Penal Agrícola)Regime Fechado (Penitenciária)
    • CONTRAVENSÃO PENAL: I.Pena Cominada Detenção cumulada com multa ou só multa. TentativaNão é punida. Apuração de Contravenção PenalAção Penal Pública Incondicionada. ExtraterritorialidadeNão se aplica as contravenções penais. . Cumprimento de Pena (Art. 10 Lei Contravenções Penais)Prazo máximo de 05 anos. Competência JulgamentoJustiça Estadual. Regime Inicial de Cumprimento de Pena· Regime Aberto (Casa de Albergado)· Regime Semiaberto (Colônia Penal Agrícola)
  3. Quais são os CONCEITOS de INFRAÇÃO PENAL e SUAS CARACTERÍSTICAS?
    • CONCEITO MATERIAL: É um comportamento humano que causa um resultado jurídico ou normativo (ofensa ou perigo a um bem jurídico) penalmente protegido e portanto sujeito a uma infração penal
    • CONCEITO FORMAL: É UM COMPORTAMENTO DESCRITO FORMALMENTE EM UMA NORMA PENAL INCRIMINADORA (TIPO PENAL INCRIMINADOR) COM PREVISÃO DE SANÇÃO PENAL
    • CONCEITO ANALÍTICO: Leva em conta os elementos estruturais do crime. Sendo estes:
    • TEORIA CAUSALISTA= FT+ILICITUDE+CULPABILIDADE(DOLO+CULPA).
    • TEORIA FINALISTA= FT(DOLO+CULPA)+ILICITUDE+CULPABILIDADE. EXISTE TAMBÉM OS FINALISTAS DISSIDENTES, PARA ELES CRIME É FORMADO DE FT+ILIC, CULPABILIDADE DEIXA DE SER ELEMENTO DE CRIME E PASSA A SER PRESSUPOSTO DA PENA.
  4. O que é o SUJEITO ATIVO DA INFRAÇÃO PENAL?
    É o infrator, aquele que pratica o crime como autor, coautor ou partícipie. Em regra apenas pessoa física pode ser sujeito ativo da infração penal, mais existe uma corrente inclusive adotada pela CESP que pessoa física pode responder como sujeito ativo para crimes ambientais. Para os crimes financeiros/contra economia popular ainda não existe uma decisão.
  5. Os ININPUTÁVEIS COMETEM CRIME?
    Não, os ininputáveis (menores de 18 anos e pessoa com deficiência mental) agem sem culpabilidade, exluindo assim um dos elementos do crime e por isso não cometem crime. Para os seguidores da teoria finalista dissidente os ininputáveis cometem crime pois a culpabilidade não é elemento do crime e sim pressuposto da pena.
  6. Quais são as CLASSIFICAÇÕES do CRIME QUANTO ao SUJEITO ATIVO?
    • As CLASSIFICAC'ÕES DO CRIME QUANTO ao SUJEITO ATIVO são:
    • CRIME COMUM: O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não necessita de uma condição especial do agente. (homicídio)
    • CRIME PRÓPRIO: Só pode ser praticado por pessoa que possua uma condição especial exigida por lei. (infanticídio)
    • CRIME DE MÃO PRÓPRIA(de mandato infungível): Só pode ser praticado por pessoa que possua uma condição especial exigida por lei.
  7. Dentro da classificação do crime quanto o sujeito, qual a DIFERENÇA das classificações CRIME PRÓPRIO e CRIME DE MÃO PRÓPRIA?
    A diferença é que o CRIME PRÓPRIO admite COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO (PRESTANDO AUXÍLIO MATERIAL, INDUZINDO [IMPLANTANDO A IDÉIA DO CRIME NA CABEÇA DA PESSOA] OU INSTIGANDO [REFORÇANDO A IDÉIA DO CRIME NA PESSOA]). O CRIME DE MÃO PRÓPRIA admite apenas PARTICIPAÇÃO.
  8. O que é SUJEITO PASSIVO e quais as suas ESPÉCIES?
    • SUJEITO PASSIVO é a pessoa jurídica ou física que sofre as consequências da conduta criminosa. Suas ESPÉCIES SÃO:
    • SUJEITO PASSIVO CONSTANTE/FORMAL: É o sujeito passivo em todos os crimes, no nosso caso o ESTADO BRASILEIRO, pois toda infração penal é uma violação da lei penal feita pelo estado.
    • SUJEITO PASSIVO EVENTUAL/MATERIAL: É a pessoa física ou jurídica que sofre as consequências da conduta criminosa.
  9. O que é CRIME VAGO?
    É o crime ao qual o sujeito passivo eventual/material não é bem definido/determinado, sendo assim a vítima a coletividade. (posse de drogas, porte de arma)
  10. O que é o CRIME de DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA?
    É o crime que possuí DOIS ou MAIS SUJEITOS PASSIVOS.
  11. PESSOA JURÍDICA pode ser vítima de CRIME CONTRA a HONRA?
    Há um entendimento minoritário que pessoa jurídica não pode ser vítima de crime contra a honra, pois honra é um atributo exlusivo de pessoa física.
  12. Liste os possíveis SUJEITOS PASSIVOS MATERIAL/EVENTUAL do crime e os impossíveis.
    • Podem ser sujeito passivo material/eventual do crime:
    • Incapazes, recém nascidos, crianças ainda não concebidas e entes sem personalidade jurídica(Ex: Família).
    • Não podem ser sujeito passivo material/eventual do crime:
    • Mortos e animais.
  13. A pessoa pode ser ao mesmo tempo sujeito passivo e ativo do crime?
    Não
  14. Qual as características de CALÚNIA?
    Faz parte dos crimes contra honra, é acusar falsamente alguém de crime, fere a honra objetiva.
  15. Qual as características de DIFAMAÇÃO?
    Faz parte dos crimes contra a honra, é acusar falsamente ou não alguém de cometer fato ofensivo a reputação (adultério). fere a honra objetiva.
  16. Qual as características de INJÚRIA?
    Faz parte dos crimes contra a honra, são os xingamentos e fere a honra subjetiva.
Author
HSYM
ID
147250
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